Portaria SEFAZ Nº 106 DE 16/05/2022


 Publicado no DOE - MT em 20 mai 2022


Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 156 DE 25/07/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.

Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 023/2022-SEFAZ, de 3 de fevereiro de 2022 (DOE de 07.02.2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 106/2022-SEFAZ

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 106 DE 16/05/2022):

ANEXO ÚNICO: CIMENTO

REGIÃO CÓDIGO PMPF VALOR (R$/KG) MUNÍCIPIO IBGE NOME DO MUNICÍPIO
REGIÃO 1 252329100011 R$ 0,83 5100102 ACORIZAL
5100508 ALTO PARAGUAI
5101258 ARAPUTANGA
5101308 ARENÁPOLIS
5101605 BARÃO DE MELGAÇO
5101704 BARRA DO BUGRES
5102504 CÁCERES
5102637 CAMPO NOVO DO PARECIS
5102686 CAMPOS DE JÚLIO
5103007 CHAPADA DOS GUIMARÃES
5103304 COMODORO
5103361 CONQUISTA D OESTE
5103403 CUIABÁ
5103437 CURVELÂNDIA
5103452 DENISE
5103502 DIAMANTINO
5103809 FIGUEIRÓPOLIS D OESTE
5103957 GLÓRIA D'OESTE
5104500 INDIAVAÍ
5104906 JANGADA
5105002 JAURU
5105234 LAMBARI D'OESTE
5105507 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
5105622 MIRASSOL D'OESTE
5105903 NOBRES
5106000 NORTELÂNDIA
5106109 NOSSA SRA. DO LIVRAMENTO
5106182 NOVA LACERDA
5106232 NOVA OLÍMPIA
5106505 POCONÉ
5106752 PONTES E LACERDA
5106828 PORTO ESPERIDIÃO
5106851 PORTO ESTRELA
5107107 SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
5107156 RESERVA DO CABAÇAL
5107206 RIO BRANCO
5107263 SANTO AFONSO
5107701 ROSÁRIO OESTE
5107750 SALTO DO CÉU
5107800 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
5107875 SAPEZAL
5107958 TANGARÁ DA SERRA
5108352 VALE DE SÃO DOMINGOS
5108402 VÁRZEA GRANDE
5108857 NOVA MARILÂNDIA
REGIÃO 2 252329100012 R$ 0,82 5100300 ALTO ARAGUAIA
5100409 ALTO GARÇAS
5100607 ALTO TAQUARI
5101001 ARAGUAIANA
5101209 ARAGUAINHA
5101803 BARRA DO GARÇAS
5102603 CAMPINÁPOLIS
5102678 CAMPO VERDE
5103601 DOM AQUINO
5103908 GENERAL CARNEIRO
5104203 GUIRATINGA
5104609 ITIQUIRA
5104807 JACIARA
5105200 JUSCIMEIRA
5106208 NOVA BRASILÂNDIA
5106257 NOVA XAVANTINA
5106281 NOVO SÃO JOAQUIM
5106307 PARANATINGA
5106372 PEDRA PRETA
5106455 PLANALTO DA SERRA
5106653 PONTAL DO ARAGUAIA
5106703 PONTE BRANCA
5107008 POXORÉO
5107040 PRIMAVERA DO LESTE
5107198 RIBEIRÃOZINHO
5107297 SAO JOSÉ DO POVO
5107404 SAO PEDRO DA CIPA
5107602 RONDONÓPOLIS
5107792 SANTO ANTÔNIO DO LESTE
5108105 TESOURO
5108204 TORIXORÉU
REGIÃO 3 252329100013 R$ 0,91 5100250 ALTA FLORESTA
5100805 APIACÁS
5101407 ARIPUANÃ
5101902 BRASNORTE
5102793 CARLINDA
5102850 CASTANHEIRA
5103056 CLÁUDIA
5103205 COLÍDER
5103254 COLNIZA
5103379 COTRIGUAÇU
5103700 FELIZ NATAL
5104104 GUARANTÃ DO NORTE
5104526 IPIRANGA DO NORTE
5104542 ITANHANGÁ
5104559 ITAÚBA
5105101 JUARA
5105150 JUÍNA
5105176 JURUENA
5105259 LUCAS DO RIO VERDE
5105580 MARCELÂNDIA
5105606 MATUPÁ
5106158 NOVA BANDEIRANTE
5106190 NOVA SANTA HELENA
5106216 NOVA CANAÃ DO NORTE
5106224 NOVA MUTUM
5106240 NOVA UBIRATÃ
5106265 NOVO MUNDO
5106273 NOVO HORIZONTE DO NORTE
5106299 PARANAÍTA
5106422 PEIXOTO DE AZEVEDO
5106802 PORTO DOS GAÚCHOS
5107248 SANTA CARMEM
5107305 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
5107578 RONDOLÂNDIA
5107768 SANTA RITA DO TRIVELATO
5107909 SINOP
5107925 SORRISO
5107941 TABAPORÃ
5108006 TAPURAH
5108055 TERRA NOVA DO NORTE
5108303 UNIÃO DO SUL
5108501 VERA
5108808 NOVA GUARITA
5108907 NOVA MARINGÁ
5108956 NOVA MONTE VERDE
REGIÃO 4 252329100014 R$ 0,82 5100201 ÁGUA BOA
5100359 ALTO BOA VISTA
5101852 BOM JESUS DO ARAGUAIA
5102694 CANABRAVA DO NORTE
5102702 CANARANA
5103106 COCALINHO
5103353 CONFRESA
5103858 GAÚCHA DO NORTE
5105309 LUCIARA
5106174 NOVA NAZARÉ
5106315 NOVO SANTO ANTÔNIO
5106778 PORTO ALEGRE DO NORTE
5107065 QUERÊNCIA
5107180 RIBEIRÃO CASCALHEIRA
5107354 SÃO JOSÉ DO XINGU
5107743 SANTA CRUZ DO XINGU
5107776 SANTA TEREZINHA
5107859 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
5107883 SERRA NOVA DOURADA
5108600 VILA RICA

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