Publicado no DOU em 31 mai 2022
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42. .....
.....
VII - de veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;
.....
XIX - de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis, classificados no subitem 8903.93.00 da NCM, para fins de turismo e esporte.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ