Publicado no DOE - AM em 21 jun 2022
Modifica as Resoluções nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e 5 de 2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aprimorar o controle da apropriação de créditos fiscais nos registros dos arquivos das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), bem como possibilitar o recolhimento de ICMS e pagamento de FTI descritos, respectivamente, no art. 4º, § 3º, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999 e no art. 18, §§ 7º e 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:
"
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
1319 | 00 | ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito |
1330 | 00 | ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito |
".
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:
"
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
3595 | 63 | Taxa de Expediente - FTI - Desembaraço não notificado |
5276 | 50 | Multa - FTI - Desembaraço não notificado |
5650 | 50 | Juros - FTI - Desembaraço não notificado |
9872 | 50 | FTI - Desembaraço não notificado |
".
Art. 3º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados à Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:
"
CÓDIGO | TIPO | DESCRIÇÃO |
1319 | 00 | ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito |
".
"
CÓDIGO | TIPO | DESCRIÇÃO |
1330 | 00 | ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito |
"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 20 de junho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda