Publicado no DOE - MG em 25 jun 2022
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1º O item 3 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
3 | Superintendência regional da Fazenda em Contagem | Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 14, 14-A, 14-B e 27 do Anexo vIII do rICMS. |
(.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor 1º de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual