Publicado no DOE - PR em 30 jun 2022
Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda