Decreto Nº 48469 DE 21/07/2022


 Publicado no DOE - MG em 22 jul 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 34/2022, de 7 de abril de 2022, ICMS 72/2022, de 12 de maio de 2022, e ICMS 77/2022, de 13 de junho de 2022,

Decreta:

Art. 1º o item 4 da Parte 1 do Anexo I do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 4.6, com a seguinte redação:

"

4.0
4.6
(.....)
Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 32 deste Anexo, classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção prevista neste item.
(.....)

".

Art. 2º O item 1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 1.4, com a seguinte redação:

"

1.0
1.4
(...)
Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 32 do Anexo I, classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata este item.
(.....)

"

Art. 3º O Anexo I do RICMS fica acrescido da Parte 32, com a seguinte redação:

"PARTE 32 Ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado (a que se refere o subitem 4.6 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM CÓDIGO NBM/SH MERCADORIAS
1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO)
2 2916.2014 PERMETRINA
3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO
5 2924.2120 DIURON
6 2924.2992 DIFLUBENZUROM
7 2925.1990 PROCIMIDONE
8 2925.2990 DODINE
9 2926.9023 CIPERMETRINA
10 2926.9029 ZETACYPERMETHRIN
11 2926.9095 CLOROTALONIL
12 2926.9099 CYMOXANIL
13 2928.0090 FUJIMITE
14 2930.9022 TIOFANATO-METILA
15 2930.9035 METOMIL
16 2930.9061 ACEFATO
17 2930.9079 TAKUMI
18 2931.3912 GLIFOSATO
19 2931.3915 GLUFOSINATO DE AMÔNIO
20 2932.9994 CARBOSULFAN
21 2933.1990 FIPRONIL
22 2933.2110 IPRODIONA
23 2933.3919 CHLORANTRANILIPROLE
24 2933.3921 PICLORAN
25 2933.3921 CLORPIRIFOS
26 2933.3929 ACETAMIPRIDO
27 2933.3929 IMIDACLOPRID
28 2933.3989 MEPIQUAT
29 2933.3999 CYANTRANILIPROLE
30 2933.5949 AZOXISTROBINA
31 2933.6913 ATRAZINA
32 2933.6919 TERBUTILAZINA TECNICA
33 2933.6922 HEXAZINONA
34 2933.6923 METRIBUZIM
35 2933.6991 AMETRINA
36 2933.9959 CARBENDAZIM
37 2933.9969 CIPROCONAZOL
38 2933.9969 FLUTRIAFOL
39 2933.9969 TEBUCONAZOLE
40 2934.9939 CLOMAZONE
41 2934.9939 DIFENOCONAZOLE
42 2934.9939 ISOXAFLUTOLE
43 2934.9951 TEBUTIURON
44 2935.9019 SULFENTRAZONE
45 2930.90.59 CADUSAFÓS
46 2930.90.29 DIAFENTHIURON
47 2934.10.90 THIAMETHOXAM
48 2916.20.15 BIFENTHRIN

".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO