Publicado no DOU em 29 jul 2022
Altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, que aprimora dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 277 DE 31/12/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º, incisos IX e XII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .....
I - em 1º de janeiro de 2023, quanto à redação dada aos arts. 22-A, 33, 34, incisos IV e V, 38 e 39, caput e § 1º, da Circular nº 3.691, de 2013; e....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação