Publicado no DOU em 1 set 2022
Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
(Revogado pela Portaria CORAT Nº 164 DE 25/04/2024):
O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Susbtituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
VII - parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12 Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022;
VIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
IX - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE