Portaria MTP Nº 2772 DE 05/09/2022


 Publicado no DOU em 6 set 2022


Altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019. (Processo nº 19966.100255/2019-18).


Portal do SPED

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"24.7.3. .....

.....

24.7.3.1. As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:

a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;

b) ter resistência compatível com o uso; e

c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.

24.7.3.1.1. As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.

.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA