Decreto Nº 10148 DE 23/09/2022


 Publicado no DOE - GO em 26 set 2022


Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, também com base no que consta do Processo nº 202100004140511,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º .....

.....

IV - serão priorizados os projetos que demonstrarem alcançar maior grau de impacto positivo no indicador de que trata o inciso III deste parágrafo.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 6.883, de 2009; e

II - o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado