Portaria GAB/MOB Nº 414 DE 18/10/2022


 Publicado no DOE - MA em 20 out 2022


Dispõe sobre a criação da Tarifa de Utilização do Terminal - TUT, que será arcada pelas empresas que operam o sistema de transporte semiurbano de passageiros e dá outras providências.


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(Suspenso pela Portaria GAB/MOB Nº 15 DE 18/01/2023):

O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por gerir, desenvolver, regular, fiscalizar e zelar pelo serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Estado do Maranhão, conforme incisos II, IV, XI, XV e XIX da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e Resolução MOB nº 001 de 20 de janeiro de 2017, dispõem sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências.

Considerando o acordo firmado nos autos do Processo nº 0826392-24.2019.8.10.0001, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos;

Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos Terminais de Integração;

Considerando a determinação judicial constante na Ata de Audiência sob Id 76605973, que foi realizada no dia 21.09.2022.

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Tarifa de Utilização do Terminal - TUT, no valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos), equivalente à metade de uma tarifa integrada, a qual será paga em cada viagem que adentre qualquer dos Terminais de Integração de São Luís-MA, observando-se as ordens de serviço de cada linha expedida pela MOB.

§ 1º As linhas que na mesma viagem adentrarem em mais de um terminal de integração, pagarão a TUT somente uma vez, em conformidade com o anexo I desta portaria.

§ 2º Compete ao SET reter os créditos eletrônicos referentes a TUT, de cada empresa operadora do sistema semiurbano, repassando os mesmos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

§ 3º Os valores arrecadados com a TUT serão depositados, em conta especifica, de cada empresa operadora do sistema semiurbano para cada gestora dos terminais, com finalidade vinculada e sob administração do respectivo consórcio gestor do terminal, a ser utilizada especificamente na manutenção preventiva e corretiva do terminal que administra.

Art. 2º As retiradas de valores ocorrerão, exclusivamente, mediante crédito em conta-corrente dos fornecedores ou prestadores de serviços, que deverão ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados, ficando proibida a realização de saques em espécie.

Art. 3º A TUT perdurará até que seja concluído o processo licitatório do sistema de transporte semiurbano ou pelo prazo de 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Ao final do período de 12 (doze) meses, as partes revisarão o valor da TUT, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º O SET independente de auditagem, prestará contas dos valores relativos a TUT, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao Município de São Luís, a MOB e aos concessionários.

Art. 5º O Município de São Luís e a MOB manterão fiscalização e auditoria sobre a utilização dos recursos arrecadados com a TUT, podendo ter acesso a extratos de movimentação das contas e balanços, mediante simples requisição aos consórcios.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, aquelas disciplinadas pela Portaria nº 191 - GAB/MOB.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO

Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB

ANEXO I

ANEXO I - DA PORTARIA 207/2020LINHAS SEMIURBANAS QUE ACESSAM MAIS DE UM TERMINAL DE INTEGRAÇÃO
ÍTEM CÓD. LINHA NOME DA LINHA TERMINAL DE PAGAMENTO TUT
1 SUT064 JD.TROPICAL/S. FCO. PRAIA GRANDE
2 SUT085 JD. MARGARIDAS/IPASE/J. PAULO COHAMA
3 SUT972 VILA SÃO JOSE/TCC PRAIA GRANDE
4 SUT974 CAFETEIRA/J. PAULO/S.FCO/TCC PRAIA GRANDE
5 SUT978 RAPOSA/TCV PRAIA GRANDE
6 SUT980 MAIOBAO/S. FCO/J.PAULO/TPG PRAIA GRANDE
7 SUT984 PARANÃ/S. FCO/J.PAULO/TPG PRAIA GRANDE
8 SUA989 MOJÓ/TCC PRAIA GRANDE
9 SUA975 IGUAIBA/TPG- VIA COHAB PRAIA GRANDE
10 SUT709 PARQUE VITÓRIA PRAIA GRANDE
11 SUT714 ALONSO COSTA/TROP. SHOPP PRAIA GRANDE
12 SUT970 MAIOBÃO/J. PAULO/S. FCO/TCC PRAIA GRANDE
13 SUT982 S. JOSE/S.FCO/TRIBUZZI/TCC PRAIA GRANDE
14 SUT988 V - SARNEY FILHO/ANIL/TPG PRAIA GRANDE
15 SUT719 ALONSO COSTA/TPG PRAIA GRANDE