Publicado no DOE - MA em 20 out 2022
Dispõe sobre a criação da Tarifa de Utilização do Terminal - TUT, que será arcada pelas empresas que operam o sistema de transporte semiurbano de passageiros e dá outras providências.
(Suspenso pela Portaria GAB/MOB Nº 15 DE 18/01/2023):
O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por gerir, desenvolver, regular, fiscalizar e zelar pelo serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Estado do Maranhão, conforme incisos II, IV, XI, XV e XIX da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e Resolução MOB nº 001 de 20 de janeiro de 2017, dispõem sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências.
Considerando o acordo firmado nos autos do Processo nº 0826392-24.2019.8.10.0001, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos;
Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos Terminais de Integração;
Considerando a determinação judicial constante na Ata de Audiência sob Id 76605973, que foi realizada no dia 21.09.2022.
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Tarifa de Utilização do Terminal - TUT, no valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos), equivalente à metade de uma tarifa integrada, a qual será paga em cada viagem que adentre qualquer dos Terminais de Integração de São Luís-MA, observando-se as ordens de serviço de cada linha expedida pela MOB.
§ 1º As linhas que na mesma viagem adentrarem em mais de um terminal de integração, pagarão a TUT somente uma vez, em conformidade com o anexo I desta portaria.
§ 2º Compete ao SET reter os créditos eletrônicos referentes a TUT, de cada empresa operadora do sistema semiurbano, repassando os mesmos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
§ 3º Os valores arrecadados com a TUT serão depositados, em conta especifica, de cada empresa operadora do sistema semiurbano para cada gestora dos terminais, com finalidade vinculada e sob administração do respectivo consórcio gestor do terminal, a ser utilizada especificamente na manutenção preventiva e corretiva do terminal que administra.
Art. 2º As retiradas de valores ocorrerão, exclusivamente, mediante crédito em conta-corrente dos fornecedores ou prestadores de serviços, que deverão ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados, ficando proibida a realização de saques em espécie.
Art. 3º A TUT perdurará até que seja concluído o processo licitatório do sistema de transporte semiurbano ou pelo prazo de 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Ao final do período de 12 (doze) meses, as partes revisarão o valor da TUT, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 4º O SET independente de auditagem, prestará contas dos valores relativos a TUT, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao Município de São Luís, a MOB e aos concessionários.
Art. 5º O Município de São Luís e a MOB manterão fiscalização e auditoria sobre a utilização dos recursos arrecadados com a TUT, podendo ter acesso a extratos de movimentação das contas e balanços, mediante simples requisição aos consórcios.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, aquelas disciplinadas pela Portaria nº 191 - GAB/MOB.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO
Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB
ANEXO I - DA PORTARIA 207/2020LINHAS SEMIURBANAS QUE ACESSAM MAIS DE UM TERMINAL DE INTEGRAÇÃO | |||
ÍTEM | CÓD. LINHA | NOME DA LINHA | TERMINAL DE PAGAMENTO TUT |
1 | SUT064 | JD.TROPICAL/S. FCO. | PRAIA GRANDE |
2 | SUT085 | JD. MARGARIDAS/IPASE/J. PAULO | COHAMA |
3 | SUT972 | VILA SÃO JOSE/TCC | PRAIA GRANDE |
4 | SUT974 | CAFETEIRA/J. PAULO/S.FCO/TCC | PRAIA GRANDE |
5 | SUT978 | RAPOSA/TCV | PRAIA GRANDE |
6 | SUT980 | MAIOBAO/S. FCO/J.PAULO/TPG | PRAIA GRANDE |
7 | SUT984 | PARANÃ/S. FCO/J.PAULO/TPG | PRAIA GRANDE |
8 | SUA989 | MOJÓ/TCC | PRAIA GRANDE |
9 | SUA975 | IGUAIBA/TPG- VIA COHAB | PRAIA GRANDE |
10 | SUT709 | PARQUE VITÓRIA | PRAIA GRANDE |
11 | SUT714 | ALONSO COSTA/TROP. SHOPP | PRAIA GRANDE |
12 | SUT970 | MAIOBÃO/J. PAULO/S. FCO/TCC | PRAIA GRANDE |
13 | SUT982 | S. JOSE/S.FCO/TRIBUZZI/TCC | PRAIA GRANDE |
14 | SUT988 | V - SARNEY FILHO/ANIL/TPG | PRAIA GRANDE |
15 | SUT719 | ALONSO COSTA/TPG | PRAIA GRANDE |