Publicado no DOU em 25 out 2022
Susta temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº 324, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 189.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país;
Considerando o que determina a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina;
Considerando a abertura de nova consulta pública acerca da Resolução CFM nº 2.324, de 14 de outubro de 2022, em atenção às solicitações para revisão da Resolução pelas entidades médicas e pela sociedade civil em geral;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 24 de outubro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Sustar temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº 2.324, de 14 de outubro de 2022, a qual "aprova o uso do canabidiol para tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JEANCARLO FERNANDES CAVALCANTE
Presidente do Conselho Em exercício
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-geral