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Resolução GECEX Nº 423 DE 01/12/2022


 Publicado no DOU em 7 dez 2022


Altera (i) a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China e (ii) a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos dos processos SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5. e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99. da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Egito, da Índia e da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Direito antidumping definitivo

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/t)

Egito*

Flex P. Films (Egypt) S.A.E

256,82

Egito*

Demais

483,83

Índia

Ester Industries Ltd.

0,00

Índia

JPFL Films Private Limited

0,00

Índia

Polypacks Industries

73,32

Índia

Garware Polyester

0,00

Índia

Vacmet India Ltd.

73,32

Índia

Polyplex Corporation Ltd.

149,45

Índia

Demais

0,00

China*

Todas

654,95


*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013." (NR)

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 446 DE 27/12/2022):

Art. 2° A Resolução Gecex n° 236, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: 

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Índia

JPFL Films Private Limited

138,82

Índia

Polyplex Corporation Ltd.

110,29

Índia

Ester Industries Limited

96,79

Índia

Vacmet India Ltd.

181,45

Índia

Polypacks Industries

181,45

Índia

Garware Polyester

937,75

Índia

Demais

937,75


" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO

Em 26 de setembro de 2022, as empresas indianas Jindal Poly Films Limited (Jindal) e JPFL Films Private Limited (JPFL), tendo em vista a reestruturação interna ocorrida na empresa Jindal, que culminou na transferência dos negócios relativos à produção e venda de filmes PET para a empresa relacionada JPFL em agosto de 2022, solicitaram à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a) a alteração da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, alterada por meio da Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e da Resolução Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e;

b) a alteração da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021. Solicitou-se alteração da razão social da Jindal, constante nas resoluções em comento, para que a empresa JPFL passe a usufruir de direitos antidumping e compensatório específicos destinado à Jindal.

Juntamente com seu pedido, as solicitantes apresentaram documentos de constituição e alteração societária, atas de reunião de seus respectivos conselhos administrativos, bem como comunicado para a Bolsa de Valores da Índia para corroborar suas alegações. O pedido e os documentos foram protocolados na Câmara de Comércio Exterior - CAMEX por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia. Os documentos apresentados foram analisados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, que considerou comprovada documentalmente a transferência total dos negócios de produção e venda de filmes PET da Jindal para a JPFL, e recomendou a alteração da Resolução Gecex nº 203, de 2021, e da Resolução Gecex nº 236, de 2021, de modo a refletirem as alterações internas ocorridas em ambas as empresas, conforme detalhado por meio da Nota Técnica SEI nº 47146/2022/ME.

Da análise das informações submetidas pelas empresas, foi possível verificar, através de documentos societários e empresariais mantidos junto ao Governo indiano, a transferência dos negócios relativos à produção e venda de filmes PET da Jindal Poly Films Limited para a JPFL Films Private Limited, justificando o pleito sob análise. Nesse sentido, recomenda-se a alteração das Resoluções Gecex nºs 203, de 2021 e 236, de 2021, substituindo a razão social Jindal Poly Films Limited pela razão social JPFL Films Private Limited. Dessa forma, permite-se que as importações brasileiras de filmes PET fabricados pela JPFL Films Private Limited façam jus ao direito antidumping que foi aplicado especificamente à Jindal Poly Films Limited.