Publicado no DOU em 15 dez 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
Nota LegisWeb: Este Protocolo foi incorporado pelo Estado: RR.
Os Estados de Roraima e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 25, de 3 de setembro de 1991, fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.