Publicado no DOE - RR em 3 mai 2024
Incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Atos COTEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às recentes atualizações promovidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os seguintes Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Atos COTEPE, de interesse do estado de Roraima:
I - Convênio ICMS nº 1, de 27 de janeiro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
II - Convênio ICMS nº 15, de 24 de março de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
III - Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nas condições que especifica;
IV - Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nas condições que especifica;
V - Convênio ICMS nº 83, de 30 de junho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18;
VI - Convênio ICMS nº 108, de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VII - Convênio ICMS nº 111, de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para consumidor;
VIII - Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimentos e complemento do imposto;
IX - Convênio ICMS nº 129, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições convencionadas;
X - Convênio ICMS nº 130, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições convencionadas;
XI - Convênio ICMS nº 142, de 23 de setembro de 2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
XII - Convênio ICMS nº 154, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
XIII - Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados ao Anexo VII do Convênio nº 142/18, e estabelece os procedimentos para controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
XIV - Convênio ICMS nº 183, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
XV - Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XVI - Convênio ICMS nº 196, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 108/18, que altera o Convênio nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XVII - Convênio ICMS nº 197, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, relacionados ao Anexo VII do Convênio nº 142/18, e estabelece os procedimentos para controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
XVIII - Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências;
XIX - Convênio ICMS nº 201, de 22 de dezembro de 2022, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 108/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XX - Convênio ICMS nº 202, de 22 de dezembro de 2022, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XXI - Convênio ICMS nº 10, de 9 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXII - Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXIII - Convênio ICMS nº 13, de 31 de março de 2023, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências;
XXIV - Convênio ICMS nº 64, de 28 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXV - Convênio ICMS nº 65, de 28 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVI - Convênio ICMS nº 74, de 16 de maio de 2023, altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVII - Convênio ICMS nº 76, de 30 de maio de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVIII - Convênio ICMS nº 85, de 13 de julho de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXIX - Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMES-SA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier);
XXX - Ajuste SINIEF nº 03, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
XXXI - Ajuste SINIEF nº 06, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 50/22, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/07;
XXXII - Ajuste SINIEF nº 07, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica;
XXXIII - Ajuste SINIEF nº 09, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços;
XXXIV - Ajuste SINIEF nº 10, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
XXXV - Ajuste SINIEF nº 11, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental;
XXXVI - Ajuste SINIEF nº 12, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
XXXVII - Ajuste SINIEF nº 13, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4;
XXXVIII - Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, que altera o Convênio SINIEF nº 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências;
XXXIX - Ato COTEPE/ICMS nº 21, de 10 de março de 2023, que Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
XL - Protocolo ICMS nº 45, de 5 de julho de 2022, que Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
XLI - Protocolo ICMS nº 75, de 14 de dezembro de 2022, que Revoga o Protocolo ICMS nº 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica;
XLII - Protocolo ICMS nº 91, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a exclusão do estado de Roraima do Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável;
XLIII - Protocolo ICMS nº 96, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Protocolo ICMS nº 97/10, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
XLIV - Protocolo ICMS nº 15, de 31 de maio de 2023, que estabelece procedimentos para operacionalização do benefício previsto no Convênio ICMS nº 27/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;
XLV - Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, que altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 800 e o parágrafo único do art. 826, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de vigência de cada Convênio, Ajuste SINIEF, Protocolo ICMS e Ato COTEPE, indicada nos respectivos instrumentos de instituição.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima