Convênio ICMS Nº 13 DE 31/03/2023


 Publicado no DOU em 31 mar 2023


Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Nota LegisWeb: Este Convênio foi incorporado pelo Estado: RR.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 , ficam prorrogadas até 30 de abril de 2023.

2 - Cláusula segunda. A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 198/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Cláusula quarta . Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2023.".

3 - Cláusula terceira. O disposto na cláusula segunda do Convênio ICMSº 198/2022 não se aplica em relação à divulgação e publicação dos valores que servirão de base de cálculo para o mês de abril de 2023, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023 .

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro)  GLP (P13) (R$/kg)  GLP (R$/kg) 
AC  5,3119  5,5101  7,4393  7,4393 
AL  ***  ***  ***  *** 
AM  6,3125  6,2389  6,7785 
AP  4,9854  4,6864  7,2852  7,2852 
BA  5,9841  5,8846  7,6092  7,6092 
CE  ***  ***  ***  *** 
DF  ***  ***  ***  *** 
ES  ***  ***  ***  *** 
GO  ***  ***  ***  *** 
10  MA  5,4534  5,3672  7,5889  7,5889 
11  MG  ***  ***  ***  *** 
12  MS  ***  ***  ***  *** 
13  MT  5,8722  5,8722  9,2266  9,2266 
14  PA  6,5769  6,6142  6,9023  6,9023 
15  PB  ***  ***  ***  *** 
16  PE  5,2941  5,2941  5,9355  5,9355 
17  PI  ***  ***  ***  *** 
18  PR  6,4290  6,4290 
19  RJ  ***  ***  ***  *** 
20  RN  ***  ***  ***  *** 
21  RO  5,7288  5,6689 
22  RR  ***  ***  ***  *** 
23  RS  ***  ***  ***  *** 
24  SC  ***  ***  ***  *** 
25  SE  ***  ***  ***  *** 
26  SP  ***  ***  ***  *** 
27  TO  5,7400  5,7100  8,6285  8,6285

*** valores divulgados em Ato COTEPE/PMPF na forma do Convênio ICMS 110/2007 .

Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Daniel Braz de Araújo, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Márcia Cristina Rebonato do Valle, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.