Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 21687 DE 15/12/2022


 Publicado no DOE - GO em 16 dez 2022


Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º , inciso II, da Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

e) exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual