Publicado no DOU em 29 dez 2022
Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o que consta da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022, e em seu Anexo Único, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos do processo SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Compensatório Definitivo (em US$/t) |
Índia | JPFL Films Private Limited | 138,82 |
Índia | Polyplex Corporation Ltd. | 110,29 |
Índia | Ester Industries Limited | 96,79 |
Índia | Vacmet India Ltd. | 181,45 |
Índia | Polypacks Industries | 181,45 |
Índia | Garware Polyester | 937,75 |
Índia | Demais | 937,75 |
" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto