Publicado no DOE - SP em 13 jan 2023
Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1 - GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2 - GNRE - 3 (três) vias."(NR);
"Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir." (NR);
a) o inciso IV:
"IV - tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;" (NR);
b) a alínea "b" do inciso VI:
"b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência "batch");" (NR).
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1º, os artigos 5º, 6º, 7º, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.