Publicado no DOE - SP em 19 jan 2023
Altera a Portaria CAT 79/2003, de 10 de março de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 175, 178 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 5.2.5.6 e 5.2.5.7 do Anexo I da Portaria CAT 79/2003 , de 10 de março de 2003:
"5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD.
Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de início da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de término da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;" (NR).
Art. 2º Os arquivos previstos na Portaria CAT 79/2003 , de 10 de março de 2003, referentes à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, e relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão, excepcionalmente, ser transmitidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia 30 de abril de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2023.