Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2023
Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT, em 2022, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária,aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/0058/000019/2023,
Resolve:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas, no exercício de 2022, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - Atualização CELT-MB nº 01/2022, de 10 de janeiro de 2022;
II - Atualização CELT-MB nº 02/2022, de 13 de janeiro de 2022;
III - Atualização CELT-MB nº 03/2022, de 31 de janeiro de 2022;
IV - Atualização CELT-MB nº 04/2022, de 2 de março de 2022;
V - Atualização CELT-MB nº 05/2022, de 5 de abril de 2022;
VI - Atualização CELT-MB nº 06/2022, de 5 de abril de 2022;
VII - Atualização CELT-MB nº 07/2022, de 6 de abril de 2022;
VIII - Atualização CELT-MB nº 08/2022, de 7 de abril de 2022;
IX - Atualização CELT-MB nº 09/2022, de 22 de junho de 2022;
X - Atualização CELT-MB nº 10/2022, de 27 de junho de 2022;
XI - Atualização CELT-MB nº 11/2022, de 12 de julho de 2022;
XII - Atualização CELT-MB nº 12/2022, de 18 de julho de 2022;
XIII - Atualização CELT-MB nº 13/2022, de 11 de agosto de 2022;
XIV - Atualização CELT-MB nº 14/2022, de 11 de outubro de 2022;
XV - Atualização CELT-MB nº 15/2022, de 1º de dezembro de 2022;
XVI - Atualização CELT-MB nº 16/2022, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação