Portaria SUT Nº 204 DE 24/01/2019


 Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2019


Dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando:

- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e

- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

(Redação do artigo dada pela Portaria SUT Nº 210 DE 18/02/2019):

Art. 2º A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.

§ 1º As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUT Nº 257 DE 24/09/2019).

§ 2º Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária", a ser aprovado por Portaria SUT.

(Redação do artigo dada pela Portaria SUT Nº 460 DE 04/05/2022):

Art. 3º As competências previstas nos arts. 1º e 2º podem ser delegadas à Coordenadoria Administrativa da Superintendência de Tributação - CADTRIB, nos termos definidos pelo Superintendente.

Parágrafo único. Os atos praticados pela CADTRIB com base no disposto neste artigo observarão a forma e denominação adotadas pela CELT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação