Publicado no DOE - RJ em 25 set 2019
Altera a Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, e ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT.
(.....)"
Art. 2º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da;
I - Atualização CELT-MB nº 01/2019, de 30 de abril de 2019;
II - Atualização CELT-MB nº 02/2019, de 16 de maio de 2019;
III - Atualização CELT-MB nº 03/2019, de 17 de maio de 2019;
IV - Atualização CELT-MB nº 04/2019, de 19 de julho de 2019;
V - Atualização CELT-MB nº 05/2019, de 16 de agosto de 2019;
VI - Atualização CELT-MB nº 06/2019, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação