Publicado no DOU em 6 fev 2023
Altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que "Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências".
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0132-06/2023, adotada na Reunião Plenária nº 132, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023;,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 213, Seção 1, Páginas 212 a 218, de 10 de novembro de 2022, que "Altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que 'dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências'", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:
I - quanto às alterações promovidas pelo art. 1º, relativamente ao art. 2º; às Seções III e IV, do Capítulo I, incluindo os arts. 4º-A e 4º-B, e respectivos parágrafos; ao art. 5º, §§ 1º-A e 3º; ao art. 9º, § 2º; ao art. 10; à Subseção II, da Seção I, do Capítulo III, incluindo os arts. 11, I, e 11-A; ao art. 12, caput e §§ 1º ao 5º; ao art. 13, §§ 1º, 1º-A e 3º; à Subseção IV -A, da Seção I, do Capítulo III, incluindo os arts. 13-A e 13-B, e respectivos parágrafos; ao art. 14, caput e §§ 2º, 2º-A e 5º; ao art. 15, caput e incisos, e §§ 1º ao 3º; ao art. 16, caput e §§ 2º, 4º e 5º; ao art. 18, caput e §§ 1º ao 4º; ao art. 20, § 1º, V, § 1º-A e § 2º; ao art. 21, § 1º; ao art. 22, §§ 2º ao 5º; ao art. 30, §§ 1º e 2º; ao art. 36, § 3º; ao art. 77; caput e §§ 1º e 2º; ao art. 78, caput e §§ 2º ao 4º; ao art. 80, §§ 2º e 4º; ao art. 82, caput e §§ 2º e 3º; ao art. 83, parágrafo único; ao art. 84; ao art. 85, caput e §§ 1º ao 3º; ao art. 86, parágrafo único; ao art. 87; ao art. 88, caput e §§ 1º e 2º; ao Capítulo IXA, incluindo o art. 91-A, caput e §§ 1º ao 8º; ao art. 98-A; ao art. 99; ao art. 99-A; ao art. 100, I, II, V a X, e §§ 3º e 4º; ao art. 109, VI, e §§ 1º e 2º; ao art. 110, caput e §§ 1º e 2º; ao art. 111, caput e §§ 1º ao 3º; ao art. 112, §§ 3º e 4º; ao art. 113, V; e ao art. 120-A, 90 (noventa) dias após sua publicação;
II - quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 1º de junho de 2023;
III - quanto ao art. 2º, em 1º de junho de 2023;
IV - quanto ao art. 3º, 90 (noventa) dias após sua publicação;
V - quanto aos incisos I, II, XII a XX, do art. 4º, 90 (noventa) dias após sua publicação;
VI - quanto aos demais incisos do art. 4º, em 1º de junho de 2023."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADIA SOMEKH
Presidente do Conselho