Publicado no DOE - SP em 4 mar 2023
Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Tarcísio De Freitas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a recomendação do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897 , de 30 de julho de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia
Criativa Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Jose Roberto de Oliveira Souza
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Luciane Farias Leite
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.
ANEXO a que se refere o Decreto nº 67.529 , de 3 de março de 2023
Nota Técnica 01/2023
Conselho Gestor - Secretaria de Estado da Saúde Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual.
O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado.
Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros.
Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao contrário.
Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações:
1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;
2. Pessoas com alguma imunodeficiência;
3. Pessoas com comorbidades;
4. Pessoas com sintomas respiratórios.
Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados.
ESPER GEORGE KALLÁS
Conselho Gestor