Decreto Nº 67529 DE 03/03/2023


 Publicado no DOE - SP em 4 mar 2023


Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.


Recuperador PIS/COFINS

Tarcísio De Freitas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a recomendação do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897 , de 30 de julho de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia

Criativa Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Jose Roberto de Oliveira Souza

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Luciane Farias Leite

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

ANEXO a que se refere o Decreto nº 67.529 , de 3 de março de 2023

Nota Técnica 01/2023

Conselho Gestor - Secretaria de Estado da Saúde Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual.

O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado.

Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros.

Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao contrário.

Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações:

1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;

2. Pessoas com alguma imunodeficiência;

3. Pessoas com comorbidades;

4. Pessoas com sintomas respiratórios.

Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados.

ESPER GEORGE KALLÁS

Conselho Gestor