Publicado no DOE - DF em 16 mar 2023
Altera a Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no art. 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; e no Ajuste SINIEF nº 32, de 23 de setembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º, até o dia 31 de dezembro de 2023."(NR)
"Art. 3º .....
.....
§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2023.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA