Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 21/03/2023


 Publicado no DOE - CE em 31 mar 2023


Altera a instrução normativa nº10, de 31 de janeiro de 2017, e a instrução normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 33 DE 03/04/2023):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n.o 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.o 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.o 10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do inciso VI do art. 1º:

“Art. 1º (...)

(...)

VI - a partir de 1º de maio de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

(...)” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa n.o 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação da alínea ‘b’ do inciso VI do art. 28, nos seguintes termos:

“Art. 28. (...)

(...)

VI (...)

(...)

b) Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas (ME);

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de março de 2023, relativamente ao disposto no art. 1º;

II - sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA