Decreto Nº 35386 DE 05/04/2023


 Publicado no DOE - CE em 10 abr 2023


Altera o decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 33.318 , de 24 de outubro de 2019, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 132/2019 , que altera o Convênio ICMS 87/2002 , que concede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Considerando que o Decreto nº 34.284, de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 131/2021 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, bem como ratificou e incorporou o Convênio ICMS 132/2021 , que altera o Convênio ICMS nº 162/1994 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Considerando que o Decreto nº 34.331 , de 10 de novembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 157/2021 , e o Convênio ICMS 131/2021 que altera o Convênio ICMS 10/2002 , que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Considerando que o Decreto nº 34.489 , de 27 de dezembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 218/2021 , que altera o Convênio ICMS 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Considerando que o Decreto nº 34.732 , de 12 de maio de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 31/2022 , que altera o Convênio ICMS 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:

I - nova redação dos seguintes itens:

75.0 (.....)     (.....)
  FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH
75.0.146 Iloprosta 2918.19.90/2937.50.00 ILOPROSTA 10 MCG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (AMPOLA DE 1 ML) 3004.39.99/3004.90.29
      ILOPROSTA 10 MCG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (AMPOLA DE 2 ML)  
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
75.0.209 Insulina Degludeca 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29
      100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
      200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA  
75.0.210 Insulina Glargina 2937.12.00 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML 3004.39.29
      100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC  
      100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC  
      100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC  
      100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML  
      100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML  
      300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC  
      300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC  
      300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC  
      300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC  
      300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC  
75.0.211 Insulina Detemir 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29
      100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA  
      100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA  

II - acréscimo dos seguintes itens:

75.0 (.....)     (.....)
  FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH
75.0.219 Abacavir 2922.50.99 300 mg - comprimido revestido 3003.90.78
3004.90.68
      200 mg/ml Solução oral - frasco  
75.0.220 Atazanavir 2933.39.99 200 mg - cápsula gelatinosa dura 3003.90.78
3004.90.68
      300 mg - cápsula gelatinosa dura  
75.0.221 Darunavir 2935.90.29 75 mg - comprimido 3003.90.89
3004.90.79
      150 mg - comprimido  
      600 mg - comprimido  
      800 mg - comprimido  
75.0.222 Dolutegravir 2924.29.99 50 mg - comprimido revestido 3003.90.59
3004.90.49
75.0.223 Efavirenz 2933.39.99 200 mg - Cápsula gelatinosa dura 3003.90.88
3004.90.78
      600 mg - Comprimido revestido  
      30 mg/ml Solução oral - Frasco  
75.0.224 Enfuvirtida 2933.29.99 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável 3003.90.78
3004.90.68
75.0.225 Entricitabina + Tenofovir 2934.99.29 (Entricitabina)
2933.59.49 (Tenofovir)
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido 3003.90.99
3004.90.99
75.0.226 Estavudina 2934.99.27 1 mg/ml solução oral - Frasco 3003.90.89
3004.90.79
75.0.227 Etravirina 2933.59.29 100 mg - comprimido 3003.90.79
3004.90.69
      200 mg - comprimido  
75.0.228 Fosamprenavir 2935.90.29 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco 3003.90.88
3004.90.78
75.0.229 Lamivudina 2934.99.93 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.89
3004.90.79
      10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml  
75.0.230 Lamivudina + Zidovudina 2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido 3003.90.89
3004.90.79
75.0.231 Lopinavir + ritonavir 2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comprimido revestido 3003.90.99
3004.90.99
      Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco  
      Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido  
75.0.232 Maraviroque 2924.29.99 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.79
3004.90.69
75.0.233 Nevirapina 2934.99.99 200 mg - Comprimido simples 3003.90.78
3004.90.68
      10 mg/ml Suspensão oral - Frasco  
75.0.234 Raltegravir 2924.29.99 100 mg - Comprimido mastigável 3003.90.89
3004.90.79
      400 mg - Comprimido revestido  
75.0.235 Ritonavir 2934.99.99 100 mg - Comprimido revestido 3003.90.88
3004.90.78
      80 mg/ml Solução oral - Frasco  
75.0.236 Tenofovir 2933.59.49 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.78
3004.90.68
75.0.237 Tenofovir + lamivudina 2933.59.49 (Tenofovir)
2934.99.93 (Lamivudina)
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.99
3004.90.99
75.0.238 Tenofovir + lamivudina + efavirenz 2933.59.49 (Tenofovir)
2934.99.93 (Lamivudina)
2933.39.99 (Efavirenz)
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido 3003.90.99
3004.90.99
75.0.239 Tipranavir 2935.90.99 100 mg/ml Solução oral - frasco 3003.90.88
3004.90.78
      250 mg - Cápsula gelatinosa mole  
75.0.240 Zidovudina (AZT) 2934.99.22 100 mg - Cápsula gelatinosa dura 3003.90.89
3004.90.79
      10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola  
      10 mg/ml Xarope - Frasco  
75.0.241 Antimoniato de Meglumina 2922.19.99 300 mg/ml - Solução injetável 3004.90.39
75.0.242 Afibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90
75.0.243 Tafamidis meglumina 2924.29.99 Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula 3004.90.4918
75.0.244 Risperidona 2933.59.99 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) 3003.90.79 3004.90.69

III - acréscimo dos seguintes itens:

75.0 (.....)     (.....)
  FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH
75.0.245 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29
75.0.246 Acetazolamida 2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.247 Alfataliglicerase 3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) 3003.90.29/3004.90.19
75.0.248 Bevacizumabe 3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) 3002.10.38
75.0.249 Bimatoprosta 2924.29.99 Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) 3003.90.59/3004.90.49
75.0.250 Brimonidina 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.79/3004.90.69
75.0.251 Brinzolamida 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.252 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) 3003.90.99/3004.90.99
75.0.253 Clobetasol 2937.22.90 Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) 3003.39.99/3004.39.99
      Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) 3003.39.99/3004.39.99
75.0.254 Clopidogrel 2934.99.99 Clopidogrel 75mg (comprimido) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.255 Daclatasvir 2924.29.39 Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) 3003.90.29/3004.90.19
      Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)  
75.0.256 Dorzolamida 2935.00 99 Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.257 Fingolimode 2934.99.99 Fingolimode 0,5mg (por cápsula) 3004.90.39
75.0.258 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29
      Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)  
75.0.259 Latanoprosta 2918.19.90 Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90. 3 9/3004.90.29
75.0.260 Naproxeno 2918.99.40 Naproxeno 250mg (comprimido) 3003.90.39/3004.90.29
      Naproxeno 500mg (comprimido) 3003.90.39/3004.90.29
75.0.261 Pilocarpina 2939.99.31 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20/3004.40.20
75.0.262 Simeprevir 2924.29.99 Simeprevir 150mg (por cápsula) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.263 Sofosbuvir 2933.39.99 Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.264 Travoprosta 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90.89/3004.90.79
75.0.265 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00
75.0.266 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00

IV - acréscimo do seguinte item:

77.0     (.....)   (.....)
77.0.1   (.....)   NCM/SH  
77.0.1.12 Entricitabina     2934.99.29  
      (.....)    

V - acréscimo dos seguintes itens:

85.0 (.....) (.....)
85.0.83 Abemaciclibe  
85.0.84 Acalabrutinibe  
85.0.85 Acetato de abiraterona  
85.0.86 Acetato de degarelix  
85.0.87 Aflibercepte  
85.0.88 Alfaepoetina  
85.0.89 Alfatirotropina  
85.0.90 Alpelisibe  
85.0.91 Apalutamida  
85.0.92 Aprepitanto  
85.0.93 Atezolizumabe  
85.0.94 Avelumabe  
85.0.95 Axitinibe  
85.0.96 Blinatumomabe  
85.0.97 Brentuximabe vedotina  
85.0.98 Brigatinibe  
85.0.99 Cabazitaxel  
85.0.100 Carfilzomibe  
85.0.101 Cisplatinum  
85.0.102 Citrato de ixazomibe  
85.0.103 Cladribina  
85.0.104 Cloreto de rádio (223 RA)  
85.0.105 Cloridrato de aminolevulinato de metila  
85.0.106 Cloridrato de alectinibe  
85.0.107 Cloridrato de daunorubicina  
85.0.108 Cloridrato de doxorubicina  
85.0.109 Cloridrato de epirrubicina  
85.0.110 Cloridrato de idarubicina  
85.0.111 Cloridrato de irinotecana  
85.0.112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado  
85.0.113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado  
85.0.114 Cloridrato de palonosetrona  
85.0.115 Cloridrato de ponatinibe  
85.0.116 Crizanlizumabe  
85.0.117 Crizotinibe  
85.0.118 Daratumumabe  
85.0.119 Darolutamida  
85.0.120 Degarrelix  
85.0.121 Denosumabe  
85.0.122 Mesilato de desferroxamina  
85.0.123 Diaspartato de pasireotida  
85.0.124 Dimaleato de afatinibe  
85.0.125 Dimetilsulfóxido de trametinibe  
85.0.126 Ditartarato de vinflunina  
85.0.127 Ditartarato de vinorelbina  
85.0.128 Docetaxel  
85.0.129 Docetaxel anidro  
85.0.130 Durvalumabe  
85.0.131 Elotuzumabe  
85.0.132 Eltrombopague olamina  
85.0.133 Enzalutamida  
85.0.134 Erdafitinibe  
85.0.135 Esilato de nintedanibe  
85.0.136 Exemestano  
85.0.137 Filgrastim  
85.0.138 Fluconazol  
85.0.139 Folinato de cálcio  
85.0.140 Fosaprepitanto dimeglumina  
85.0.141 Fosfato de ruxolitinibe  
85.0.142 Hemitartarato de vinorelbina  
85.0.143 Ibrutinibe  
85.0.144 Ipilimumabe  
85.0.145 Sulfato de larotrectinibe  
85.0.146 Lipegfilgrastim  
85.0.147 Mesilato de dabrafenibe  
85.0.148 Mesilato de desferroxamina  
85.0.149 Mesilato de osimertinibe  
85.0.150 Metotrexate  
85.0.151 Midostaurina  
85.0.152 Mifamurtida  
85.0.153 Nimotuzumabe  
85.0.154 Nivolumab  
85.0.155 Olaparibe  
85.0.156 Olaratumabe  
85.0.157 Palbociclibe  
85.0.158 Panitumumabe  
85.0.159 Pegfilgrastim  
85.0.160 Pemetrexede dissódico di-hidratado  
85.0.161 Plerixafor  
85.0.162 Ramucirumabe  
85.0.163 Rasburicase  
85.0.164 Regorafenibe  
85.0.165 Succinato de ribociclibe  
85.0.166 Vincristina  
85.0.167 Tensirolimo  
85.0.168 Vandetanibe  
85.0.169 Vinorelbina  
(.....) (.....) (.....)
180.0 Operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Convênio ICMS 131/21) Indeterminado
  RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH
180.0.1 Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF 2844.40.90
180.0.2 Agentes Radioativos Marcados com Gálio-68 (68Ga): Ga-PSMA, Ga-DOTA 2844.40.90
180.0.3 Agentes Radioativos Marcados com Lutécio- 177 (177Lu): Lu-PSMA, Lu-DOTA 2844.40.90
180.0.4 Agentes Radioativos Marcados com Iodo-131 (131l) 2844.40.30
180.0.5 Gerador de Tecnécio- 99m (99m-Tc) 2844.40.10
180.0.6 Radio-223 (223Ra) 2844.40.90
180.0.7 Actínio-225 (225Ac): Ac-PSMA 2844.40.90
180.1 A isenção de que trata o item 180.0 fica condicionada a:  
  180.1.1 concessão de isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
  180.1.2 desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? COFINS
  180.1.3 que o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
180.2 Relativamente às operações dispostas no item 180.0, não será exigido o estorno do crédito fiscal.  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, no que se refere ao disposto nos incisos II e V do art. 1º deste Decreto

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA