Portaria SEFA Nº 226 DE 12/04/2023


 Publicado no DOE - PA em 13 abr 2023


Altera a PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“.........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA NEVADA

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7896388010648

3,72

01/04/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7896388010617

7,28

01/04/2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7896388010549

6,64

01/04/2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

LATA

ALUMI- NIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010570

2,95

01/04/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

. ”


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda