Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2023
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Portaria SUCIEF Nº 137 DE 04/07/2023):
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar previamente o efetivo impacto da ativação das regras de validação (906 e 938) acrescentadas pela Portaria SUCIEF n° 126/23, e tendo em vista o disposto no Processo SEI-040106/000017/2023,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica alterada a Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, para que as regras de validação acrescentadas pela Portaria SUCIEF nº 126, de 16 de fevereiro de 2023, passem a produzir efeitos a partir de:
I- 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal;
II- 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais