Publicado no DOE - PA em 22 mai 2023
Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
“......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
AMSTEL- SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506934 |
3,28 |
01/06/2023 |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
HEINEKEN- SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506873 |
4,99 |
01/06/2023 |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
HEINEKEN 0,0% - SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506910 |
5,12 |
01/06/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
INBEPA |
CARIBEÑA SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996149412 |
2,48 |
01/06/2023 |
INBEPA |
CARIBEÑA STANDART |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996159429 |
1,80 |
01/06/2023 |
INBEPA |
CARIBEÑA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898996159436 |
2,20 |
01/06/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
. ” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda