Decreto Nº 22059 DE 30/06/2023


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 jun 2023


Revoga o § 3ºdo art. 11, do Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Revoga o § 3º do art. 11 do Decreto 20.473, de 18 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.