Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 22083 DE 03/07/2023


 Publicado no DOE - GO em 3 jul 2023


Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......

......

II - ......

......

f) (VETADO).” (NR)

“Art. 4º ......

......

§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual