Publicado no DOE - GO em 3 jul 2023
Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......
......
......
f) (VETADO).” (NR)
“Art. 4º ......
......
§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual