Publicado no DOE - RJ em 13 jul 2023
Altera a resolução SEFAZ nº 399/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para autorização da extinção de créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo nº SEI-040440/000013/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o Art. 5º-A à Resolução SEFAZ nº 399, de 27 de abril de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Aplica-se esta Resolução aos autos de infração de receitas não-tributárias lavrados pelo descumprimento de obrigações acessórias, no que couber.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício