Lei Nº 11545 DE 11/07/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2023


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041/05, que “Concede benefício fiscal ou auxílio para os casos que menciona.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - [...]

Parágrafo único - A remissão e a devolução relativa ao tributo já pago de que trata o caput deste artigo serão concedidas para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que fique comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa o exercício.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 529/23, de autoria da vereadora Marcela Trópia)