Publicado no DOE - GO em 14 ago 2023
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º-B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei n° 20.918, de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear as despesas previstas neste artigo." (NR)
Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
SUPLEMENTAÇÃO
Exercício |
2023 |
Unidade Orçamentária |
4063 - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA |
Função |
26 - TRANSPORTE |
Subfunção |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Programa |
1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO |
Ação |
3074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS |
Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
Fonte |
27610156 - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - OUTROS RECURSOS DO PROTEGE - EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 45.000.000,00 |