Publicado no DOE - GO em 19 jul 2017
Altera dispositivo do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002777,
DECRETA:
Art. 1° O art. 26 do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, que Regulamenta a Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A participação no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física ou jurídica.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR