Portaria AGED/MA Nº 646 DE 02/08/2023


 Publicado no DOE - MA em 11 ago 2023


Dispõe sobre as ações de caráter técnico - administrativo e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Portaria AGEAD Nº 765 DE 25/06/2024):

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Estadual n° 7.734, de 19 de abril de 2002, e o que lhe confere o art. 2º, parágrafo único da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Maranhão, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 22.806, de 11 de dezembro de 2006 e nos termos do disposto no art. 36 do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal n° 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que estabelece o art. 38 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificadode Atenção à Sanidade Agropecuária, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado do Maranhão proteger a agricultura praticada no território maranhense;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - PNCFS instituído pela Instrução Normativa n° 02, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que estabelece ações e medidas de caráter técnico e administrativo objetivando a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi);

CONSIDERANDO a Portaria MAPA n° 306, de 13 de março de 2021, alterada pela Portaria MAPA nº 388, de 31 de agosto de 2021, e revogada pela Portaria SDA/MAPA nº 865, de 02 de agosto de 2023, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), no âmbito do Ministério da Agri- cultura e Pecuária;

CONSIDERANDO a Portaria MAPA n° 840, de 07 de julho de 2023, que estabelece o calendário de semeadura da soja em nível nacional para a safra 2023/2024;

CONSIDERANDO a Portaria MAPA n° 781, de 06 de abril de 2023, que estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja em nível nacional para o ano de 2023;

CONSIDERANDO que a sojicultura se expande de forma expressiva em várias regiões do Estado;

CONSIDERANDO a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que a manutenção de áreas permanentes e contínuas com o cultivo da soja e a presença de plantas voluntárias de soja mantém o inóculo do fungo ativo;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Maranhão; e

CONSIDERANDO, finalmente, a importância e a efetividade de medidas legislativas de controle de pragas para a manutenção dos resultados do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja;

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer ações de caráter técnico-administrativo e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão.

Art.2º. Para efeito desta Portaria ficam definidos os seguintes conceitos:

I - cadastro: peça inicial do processo de registro de Propriedade/ Unidade de Produção - UP com vistas ao cumprimento da legislação referente a vazio sanitário da soja para prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática;

II - cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;

III - introdutor: pessoa física ou jurídica que introduz pela primeira vez, no país, uma cultivar desenvolvida em outro país;

IV - medida fitossanitária: procedimento adotado oficialmente para controle de pragas e doenças de vegetais;

V - obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada;

VI - planta voluntária (guaxa ou tiguera): planta germinada voluntariamente em qualquer lugar que não tenha sido semeada;

VII - termo de compromisso e responsabilidade: instrumento legal utilizado pelo serviço de defesa em que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento se vincula ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares;

VIII - semente genética: aquela produzida sob responsabilidade do melhorista e mantida dentro das suas características genéticas;

IX - região produtiva: área geográfica que abrange municípios com características edafoclimáticas semelhantes;

X - unidade de produção - UP: área contida na propriedade rural com características peculiares de época de plantio, tratos culturais, controlefitossanitário e cultivar;

XI - vazio sanitário vegetal: período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

XII - calendário de semeadura: período único para as datas de início e término de semeadura de uma espécie vegetal;

Art.3º. Determinar a obrigatoriedade de os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de soja, inclusive aqueles que utilizem quaisquer sistemas de irrigação, cadastrar anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) junto ao Escritório Regional ou Local da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA de seus municípios. (Anexo IV)

§1º. Os dados contidos nos cadastros das Unidades de Produção deverão ser comprovados pelos agentes dafiscalização agropecuária da AGED/MA, mediante inspeção efiscalização nas propriedades.

§2º. Os responsáveis técnicos das Unidades de Produção - UP e profissionais de extensão, pesquisa e/ou ensino que tenham conhecimento da presença do fungo ficam obrigados a comunicar a ocorrência da Ferrugem Asiática da Soja ao Escritório Regional ou Local da AGED/MA.

§ 3º. O prazo limite para apresentar os documentos para cadastro de propriedade e de Unidades de Produção de soja é de até 15 dias após a data do plantio.

§ 4º Os documentos de que trata este artigo podem ser encaminhados fisicamente ou por meio eletrônico para o escritório da AGED/MA.

Art.4º. Fica estabelecido o Vazio Sanitário Vegetal para a cultura da soja no Estado do Maranhão nos períodos abaixo discriminados:

I - de 03 de julho a 30 de setembro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva I;

II - de 03 de agosto a 31 de outubro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva II;

III - de 02 de setembro a 30 de novembro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva III.

Art.5º. Fica também estabelecido o calendário de semeadura da soja no Estado do Maranhão nos períodos abaixo discriminados:

I – de 01 de outubro a 08 de janeiro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva I;

II – de 01 de novembro a 08 de fevereiro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva II;

III – de 01 de dezembro a 09 de março de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva III.

Parágrafo único. Não havendo determinação ulterior em contrário, o calendário de que trata este artigo repetir-se-á nos anos calendários subsequentes.

Art.6º. É obrigatória a destruição das plantas voluntárias (guaxas ou tigueras), por meio de controle químico ou mecânico, até o início do período estabelecido para o Vazio Sanitário Vegetal no Estado do Maranhão. Parágrafo único. A eliminação de plantas voluntárias de soja nas laterais das rodovias é de responsabilidade do proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade agrícola que explore a cultura da soja.

Art.7º. A AGED/MA poderá autorizar, em caráter excepcional, a manutenção das plantas vivas de soja nos períodos de vazio sanitário e a semeadurafora do calendário nas seguintesfinalidades e condições:

I - Durante o período do vazio sanitário:

a) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

b) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.

II - Fora do calendário de semeadura:

a) para cultivo de semente comercial, em área irrigada, sem limitação de tamanho de área;

b) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

c) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.

§1º. A documentação necessária para a solicitação de qualquer ex- cepcionalidade de que trata este artigo é:

I - Requerimento (Anexo V ou Anexo VI, conforme o caso) e demais anexos nele exigidos;

II - Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo VII-A ou Anexo VII-B, conforme o caso);

III - Justificativas técnicas para solicitação de excepcionalidade.

§2º. A documentação exigida para o requerimento de qualquer excepcionalidade prevista neste artigo deverá ser entregue à AGED/MA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do início do período do vazio sanitário vegetal ou 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a semeadura fora do respectivo.

§3º. Ao firmar o termo de compromisso e responsabilidade do §1º, inciso II deste artigo, o requerente obriga-se a executar o Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão (Anexo XI)

§4º. Os cultivos autorizados fora do calendário de semeadura, conforme inciso II deste artigo, não poderão resultar em existência de plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário, considerando cada região produtiva.

Art.8º. Também poderão ser autorizadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de qualquer cultura potencialmente hospedeira da Ferrugem Asiática que não seja a soja durante o período do Vazio Sanitário Vegetal, desde que os interessados:

I - encaminhem requerimento (Anexo VIII) onde constem a área, a cultura e a(s) cultivar(es) a ser(em) plantada(s) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do período do Vazio Sanitário;

II - assinem Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo IX);

III – executem o Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão (Anexo XI).

Art.9º. Os requerentes autorizadosficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituição oficial de pesquisa.

Parágrafo Único. A metodologia de coleta das amostras de material vegetal (folhas) realizada por ocasião dasfiscalizações dos campos de produção de sementes de soja pelos agentes defiscalização agropecuária da AGED/MA, para análise com vistas à identificação e determinação do grau de severidade do patógeno, seguirá os padrões amplamente estabelecidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

Art.10. Durante o período do Vazio Sanitário Vegetal, a semeadura e manutenção de plantas vivas de culturas não hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja, sob qualquer sistema de irrigação, deverão ser comunicadas à AGED/MA, emformulário próprio (Anexo X), identificando a espécie, a cultivar e a área plantada,ficando sujeitas à fiscalização agropecuária da AGED/MA.

§1º. Constatada que a cultura é diversa da comunicada e hospedeira da Ferrugem Asiática da Soja, o plantio será sumariamente destruído, sem direito a qualquer indenização e sem prejuízo das demais sanções legais.

§2º. Sendo a cultura apenas diversa da comunicada e não hospedeira da Ferrugem Asiática da Soja, serão aplicadas as sanções legais cabíveis.

Art.11. Os laboratórios, entidades e/ou quaisquer órgãos públicos ou privados que realizem exames ou diagnósticos credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA para detecção e constatação da Ferrugem Asiática da Soja ficam obrigados a comunicar os resultados dos mesmos ao Escritório Regional da AGED e/ou disponibilizá-los no site do Sistema de Alerta da Embrapa.

Art.12. A AGED/MA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do requerimento de que tratam os artigos 7º e 8º, para análise, parecer e definição da autorização ou não do plantio.

Parágrafo único. O cumprimento das prescrições legais, regulamentares ou firmadas nos Termos de Compromisso e Responsabilidade deve ser exigido e devidamente fiscalizado pela autoridade competente da AGED/MA.

Art.13. É proibida a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.

Art.14. Os atos e procedimentos de controle,fiscalização, inspeção fitossanitária ou vistorias relativos às medidas de prevenção, controle ou erradicação da praga no âmbito da Defesa Vegetal são de competência dos servidores da fiscalização agropecuária do quadro permanente da AGED/MA, naquilo que lhe competem, sem prejuízo do auxílio ou da colaboração que lhes devem prestar:

I - outros servidores estaduais, inclusive da administração direta;

II - os empregados ou servidores de entidades ou órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.

Art.15. Sem prejuízo de sua atuação institucional, compete à AGED/ MA a coordenação e a execução das ações e medidas necessárias para dar cumprimento às prescrições legais desta Portaria.

Art.16. O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título que não atender às normas estabelecidas nesta Portariaficarão sujeitos às sanções contidas na Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.806, de 11 de fevereiro de 2006, e na Lei Estadual nº 8.521, de 30 de novembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.118, de 29 de maio de 2007, sem prejuízo das sanções penais previstas do art. 61 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 259 do Código Penal Brasileiro.

Art.17. Fica revogada a Portaria nº 207, de 04 de maio de 2023.

Art.18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cauê Ávila Aragão Presidente AGED/MA

ANEXO I

REGIÃO PRODUTIVA I

CALENDÁRIO DE SEMEADURA

01 de outubro a 08 de janeiro

CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO

03 de julho a 30 de setembro

UNIDADE REGIONAL

MUNICÍPIOS

BALSAS

Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.

BARRA DO CORDA

Fernando Falcão e Tuntum.

CAXIAS

Matões e Parnarama.

PRESIDENTE DUTRA

Fortuna, Governador Eugênio Barros, Governador Luís Rocha, Graça Aranha, Presidente Dutra, Santa Filomena, São Domingos do Maranhão e Senador Alexandre Costa.

SÃO JOÃO DOS PATOS

Barão de Grajaú, Benedito Leite, Buriti Bravo, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, Sucupira do Norte e Sucupira do Riachão.


ANEXO II

REGIÃO PRODUTIVA II

CALENDÁRIO DE SEMEADURA

01 de novembro a 08 de fevereiro

CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO

03 de agosto a 31 de outubro

UNIDADE REGIONAL

MUNICÍPIOS

AÇAILÂNDIA

Açailândia, Cidelândia, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios.

BALSAS

Formosa da Serra Negra.

BARRA DO CORDA

Arame, Grajaú e Sítio Novo.

IMPERATRIZ

Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Lageado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso e Senador La Rocque.


ANEXO III

REGIÃO PRODUTIVA III

CALENDÁRIO DE SEMEADURA

01 de dezembro a 09 de março

CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO

02 de setembro a 30 de novembro

UNIDADE REGIONAL

MUNICÍPIOS

AÇAILÂNDIA

Bom Jesus das Selvas e Buriticupu

BACABAL

Altamira do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Luiz Gonzaga do Maranhão e Vitorino Freire.

BARRA DO CORDA Barra do Corda, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras.
CAXIAS Afonso Cunha, Aldeias Altas, Caxias, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Sóter e Timon.
CODÓ Codó, São Mateus, Alto Alegre do Maranhão, Peritoró, Coroatá e Timbiras.
CHAPADINHA Água Doce, Anapurus, Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Bernardo e Tutóia.
ITAPECURU-MIRIM Anajatuba, Belágua, Cantanhede, Itapecuru Mirim, Matões do Norte, Miranda do Norte, Nina Rodrigues, Pirapemas, Presidente Vargas, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos e Vargem Grande.
PEDREIRAS Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto e Trizidela do Vale.
PINHEIRO Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri-Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia.
PRESIDENTE DUTRA Capinzal do Norte, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Joselândia, Santo Antônio dos Lopes e São José dos Basílios.
ROSÁRIO Axixá, Bacabeira, Barreirinhas, Cachoeira Grande, Humberto de Campos, Icatu, Morros, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Santa Rita e Santo Amaro.
SANTA INES

Alto Alegre do Pindaré, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Igarapé do Meio, Monção, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Caru, Satubinha e Tufilândia.

SÃO LUIS Alcântara, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís
VIANA Arari, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Penalva, São Bento, São João Batista, São Vicente de Férrer, Viana e Vitória do Mearim.
ZÉ DOCA Amapá do Maranhão, Araguanã, Boa Vista do Gurupi, Cândido Mendes, Carutapera, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médice, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

ANEXO IV
CADASTRO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE SOJA – UP

COORDENADAS

G

M

S

Latitude

     

Longitude

     

Altitude

 

Nome da Propriedade:

CÓDIGO DA UP:

Endereço da Propriedade:

Município:

Localidade:

Nome do Produtor:

Endereço do Produtor:

CEP:

Telefone:

CNPJ/ CPF

RG

Vias de acesso


Classificação do Produtor: ( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Ocupante ( ) Outros

Produtor de Sementes: ( ) Sim ( ) Não

Nº do registro no RENASEM:

Sistema de Cultivo: ( ) Sequeiro ( ) Irrigado Cultiva

Organismo Geneticamente Modificado: ( ) Sim ( ) Não

Sistema de Irrigação: ( ) Pivô ( ) Canhão ( ) Localizada ( ) Outros

Cultivar

Área (ha)

Data provável

de semeadura

População (número de plantas/ha)

Data provável do início da colheita

Produção estimada

           
           
           

TOTAL

         

Local

Data

Assinatura e Carimbo do Técnico


ANEXO V

REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone/Fax:

CNPJ/ CPF:

E-mail:

Pesquisador /Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Identificação da Área

Coordenadas

G

M

S

Latitude

     

Longitude

     

Altitude (m)

 

Identificação das Variedades ou Linhagens

Discriminação das variedades/linhagens

   
   
   

Destinação do cultivo

( ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/ introdutor;

( ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.

Metodologia de controle da Ferrugem Asiática da Soja (Para Instituições de pesquisa)

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA AUTORIZAÇÃO para manutenção de plantas vivas de soja durante o Vazio Sanitário Vegetal para a finalidade especificada.

Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade, cópia do CNPJ da Instituição, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade do responsável técnico e o croqui de localização da área a ser cultivada.

Local

Data

Assinatura


ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA SEMEADURAE MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA FORADO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone/Fax:

CNPJ/ CPF:

E-mail:

Pesquisador /Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Identificação da Área

Coordenadas

G

M

S

Latitude

     

Longitude

     

Altitude (m)

 

Identificação das Variedades ou Linhagens

Discriminação das variedades/linhagens

   
   
   

Destinação do cultivo

( ) para cultivo de semente comercial, em área irrigada, sem limitação de tamanho de área;

( ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/ introdutor;

( ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.

Metodologia de controle da Ferrugem Asiática da Soja (Para Instituições de pesquisa)

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, AUTORIZAÇÃO para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja fora do Calendário de Plantio para afinalidade especificada.

Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade, cópia do CNPJ da Instituição, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade do responsável técnico e o croqui de localização da área a ser cultivada.

Local

Data

Assinatura


ANEXO VII-A
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone/Fax:

CNPJ/ CPF:

E-mail:

Pesquisador/Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnicofirma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade com vistas à manutenção de plantas vivas de soja durante o Vazio Sanitário Vegetal, com a seguinte finalidade:

( ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

( ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.

Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigências fitossanitárias sobre a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumpri-las fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.

Local

Data

Assinatura e Carimbo do técnico


ANEXO VII-B

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA FORA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone/Fax:

CNPJ/ CPF:

E-mail:

Pesquisador/Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnico firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade com vistas ao semeadura e manutenção de plantas vivas de soja fora do calendário de plantio,com a seguinte finalidade:

( ) para cultivo de semente comercial, em área irrigada, sem limitação de tamanho de área;

( ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

( ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor. Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigênciasfitossanitárias sobre a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumpri-las fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.

Local

Data

Assinatura e Carimbo do técnico


ANEXO VIII
REQUERIMENTO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE OUTRAS CULTURAS HOSPEDEIRAS DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone/Fax:

CNPJ/ CPF:

E-mail:

Pesquisador/Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Identificação da Área

Coordenadas

G

M

S

Latitude

     

Longitude

     

Altitude

 

Descrição da Cultura

Identificação das Variedades/Linhagens

   
   
   
   

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA,AUTORIZAÇÃO para semeadura e manutenção de outras culturas hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja durante o Vazio Sanitário Vegetal.

Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade, cópia do CNPJ da Instituição, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade, croqui de localização da área a ser cultivada.

Local

Data

 

Assinatura


ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE OUTRAS CULTURAS HOSPEDEIRAS DE FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

CNPJ/ CPF:

Pesquisador/Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/ responsável técnico, firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, com vistas à semeadura e manutenção de outras plantas vivas hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja durante o Vazio Sanitário Vegetal.

Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigências sanitárias sobre a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumpri-las fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.

Local

Data

Assinatura


ANEXO X
COMUNICAÇÃO DE SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE CULTURAS NÃO HOSPEDEIRAS DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

CNPJ/CPF:

Pesquisador/Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

Identificação da Área

Coordenadas

G

M

S

Latitude

     

Longitude

     

Altitude

 

Descrição da Cultura

Identificação das Variedades/Linhagens

   
   
   
   

Em cumprimento à Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, o solicitante acima caracterizado vem COMUNICAR à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MAa semeadura e manutenção de outras culturas não hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja durante o Vazio Sanitário Vegetal.

Local

Data

Assinatura


ANEXO XI
Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi).
Esse Plano será executado nos cultivos autorizados pela AGED-MA em caráter excepcional durante o período do Vazio Sanitário Vegetal da cultura da soja e no plantio fora do Calendário de Semeadura no Estado do Maranhão com o objetivo de manter rigoroso controlefitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja durante todo período de desenvolvimento da cultura mediante a adoção das seguintes medidas:

I – DE RESPONSABILIDADE DA AGED-MA

1. Realizar a fiscalização fitossanitária na área autorizada,

2. Proceder à amostragem dos campos parafins de diagnose da Ferrugem Asiática da Soja em conjunto com os responsáveis pelos campos de produção onde será avaliado o nível de severidade da doença, que não poderá ultrapassar 3% de área foliar infectada, atestado por um laboratório de diagnose credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

3. Interditar o(s) campo(s) de produção de qualquer natureza e destinação, quando atestado nível de severidade superior a 3%, determinando sua destruição sumária em até 5 (cinco) dias.

II – DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE AUTORIZADO

1. Apresentar à AGED-MA o Termo de Compromisso e Responsabilidade;

2. Realizar levantamento semanal da incidência do patógeno, bem como também o controle químico, de acordo com as recomendações do responsável técnico;

3. Coletar amostra caso seja detectada no levantamento semanal a suspeita de incidência da praga na área e remeter ao laboratório de análisefitopatológica;

4. Arcar com o ônus referente às análises laboratoriais e às despesas com a destruição do campo interditado.

5. Proceder à destruição do campo interditado, utilizando método:

a) químico, até o início daformação das vagens;

b) mecânico, após a formação das vagens.

6. Aplicar produto químico (fungicida) indicado para a praga, devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e cadastrado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, na dosagem e intervalo de aplicação indicados pelo fabricante.

ANEXO XII
AUTORIZAÇÃO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL OU FORA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

CNPJ/CPF:

Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

DATA DA AUTORIZAÇÃO: __ /__ /__        Nº:____/____

De acordo com o Art. 7º da Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, e o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, AUTORIZO o requerente acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnico, a proceder à semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, conforme finalidade informada no requerimento constante das fls...... do Processo

Nº................../ ..-AGED/MA.

Carimbo da Repartição

Diretor(a) de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal AGED-MA


ANEXO XIII
AUTORIZAÇÃO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE OUTRAS CULTURAS HOSPEDEIRAS DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

CNPJ/CPF:

Responsável Técnico:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Fone:

Fax:

E-mail:

RG:

CPF:

CREA:

DATA DA AUTORIZAÇÃO:__/__ /__       Nº:__ /__

De acordo com o Art. 8º da Portaria n. 646, de 02 de agosto de 2023, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA, e o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, AUTORIZO o requerente acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável Técnico, a proceder à semeadura e manutenção de outras plantas vivas hospedeiras da Ferrugem Asiática diferentes de soja durante o Vazio Sanitário Vegetal, nos termos dos documentos constantes do Processo Nº................................/. ..-AGED/MA.

Carimbo da Repartição

Diretor (a) de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal AGED-MA