Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato Declaratório CONFAZ Nº 33 DE 06/09/2023


 Publicado no DOU em 8 set 2023


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicados no DOU em 04.09.2023.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando as urgências requeridas pelos Secretários de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e de Roraima;

Considerando que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 1611/2023/MF e do Ofício Circular SEI nº 1617/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 125/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 126/2020 , que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 126/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA