Publicado no DOE - MG em 26 set 2023
Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Seção II do Capítulo IV da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º –Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos do Capítulo IV da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, são os indicados no Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 605, de 30 de novembro de 2016.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023)
ITEM |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0001-05 |
186000575.00-78 |
2 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0008-73 |
186000575.06-47 |
3 |
Usiminas -Usinas Siderúrgicas de MG |
60.894.730/0025-82 |
313002022.01-20 |
4 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0002-92 |
001053240.01-51 |
5 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0001-01 |
001053240.00-70 |
6 |
Belgo Bekaert Arames Ltda. |
61.074.506/0001-30 |
186335661.00-18 |
7 |
Gerdau Açominas |
17.227.422/0001-05 |
459018168.00-17 |
8 | Aperam Inox América do Sul S/A (Acrescentado pela Portaria SUTRI Nº 1395 DE 28/06/2024). | 33.390.170/0013-12 | 687013342.03-52 |
9 | HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda. (Acrescentado pela Portaria SUTRI Nº 1409 DE 30/08/2024). | 23.194.194/0001-09 | 062616863.00-22 |