Publicado no DOE - MG em 23 mar 2023
Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/MG).
ÍNDICE REMISSIVO | |
Art. 1° | |
TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DO ICMS | Arts. 2° ao 192 |
CAPÍTULO I - O ASPECTO MATERIAL | Arts. 2° ao 6° |
CAPÍTULO II - DO ASPECTO TEMPORAL | Art. 7° |
CAPÍTULO III - DO ASPECTO ESPACIAL | Arts. 8° ao 10 |
SEÇÃO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 8° |
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO | Arts. 9° e 10 |
CAPÍTULO IV - DO ASPECTO QUANTITATIVO | Arts. 11 ao 22 |
SEÇÃO I - DA ALÍQUOTA | Art. 11 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 12 ao 22 |
CAPÍTULO V - DO ASPECTO SUBJETIVO | Arts. 23 ao 27 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Arts. 23 e 24 |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL | Arts. 25 ao 27 |
TÍTULO II - DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS | Arts. 28 ao 59 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 28 ao 30 |
CAPÍTULO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Arts. 31 ao 38 |
CAPÍTULO III - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 39 |
CAPÍTULO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Arts. 40 ao 44 |
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Arts. 45 ao 47 |
CAPÍTULO VI - DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS E ÀS DESISTÊNCIAS DE SERVIÇOS | Arts. 48 ao 51 |
CAPÍTULO VII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO À ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 52 ao 59 |
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 60 ao 107 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 60 |
CAPÍTULO II - DOS CADASTROS DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO | Arts. 61 ao 87 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 61 ao 63 |
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Arts. 64 ao 76 |
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA | Arts. 77 ao 83 |
SEÇÃO IV - DO CADASTRO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUINTES DO ICMS-DIFAL | Arts. 84 ao 87 |
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO | Arts. 88 ao 90 |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 91 ao 102 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM ESPÉCIE | Arts. 91 ao 93 |
SEÇÃO II - DA FALSIDADE E INIDONEIDADE DOCUMENTAIS | Arts. 94 ao 99 |
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 100 ao 102 |
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS VIA CORREIO ELETRÔNICO | Arts. 103 ao 105 |
CAPÍTULO VI - DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO | Arts. 106 e 107 |
TÍTULO IV - DO PAGAMENTO DO ICMS | Arts. 108 ao 128 |
CAPÍTULO I - DO LOCAL E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 108 ao 111 |
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 112 ao 118 |
CAPÍTULO III - DO INCENTIVO À PONTUALIDADE DO ICMS | Arts. 119 ao 124 |
CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO INDEVIDO | Arts. 125 ao 128 |
TÍTULO V - DO DIFERIMENTO, DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 129 ao 147 |
CAPÍTULO I - DO DIFERIMENTO | Arts. 129 ao 139 |
CAPÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 140 |
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 141 ao 147 |
TÍTULO VI - DO SUSPENSÃO, DA ISENÇÃO E DA NÃO INCIDÊNCIA | Arts. 148 ao 153 |
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO | Arts. 148 ao 150 |
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO | Arts. 151 e 152 |
CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 153 |
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 154 ao 173 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 154 ao 161 |
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 162 ao 165 |
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, BENS E DOCUMENTOS | Arts. 168 ao 173 |
TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES | Arts. 174 ao 184 |
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 185 ao 192 |
ANEXO I - DAS ALÍQUOTAS | Partes 1 ao 10 |
PARTE 1 - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS (a que se refere o inciso I do caput do art. 11 deste regulamento) | |
PARTE 2 - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (a que se refere o inciso II do caput do art. 11 deste regulamento) | |
PARTE 3 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (a que se refere o subitem 4.12 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 4 - ALÍQUOTAS APLICÁVEIS A PARTIR DE 01/01/2029, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 68/22 (a que se referem os subitens 1.1, 2.2 e 2.4 da Parte 1 deste anexo) | |
ANEXO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Partes 1 ao 10 |
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (a que se refere o art. 13 deste regulamento) | |
PARTE 2 - FERROS E AÇOS NÃO PLANOS (a que se refere o item 14 da parte 1 deste anexo) | |
PARTE 3 - PRODUTOS DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL (a que se refere o item 16 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 4 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (a que se refere o item 19 da parte 1 deste anexo) | |
PARTE 5 - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (a que se refere o item 20 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 6 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (a que se refere o item 22 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 7 - VEÍCULOS E CHASSIS (a que se refere o item 31 da parte 1 deste anexo) | |
PARTE 8 - VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (a que se refere o item 33 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 9 - PRODUTOS DA INDÙSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 45 da parte 1 deste anexo) | |
PARTE 10 - EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (a que se referem os itens 46 e 47 da Parte 1 deste anexo) | |
ANEXO III - DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS | Arts. 1° ao 52 |
CAPÍTULO I - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Arts. 1° ao 18 |
SEÇÃO I - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO | Arts. 1° ao 3° |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE DIFERIMENTO OU DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Arts. 4° ao 6° |
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA OU A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Arts. 7° ao 10 |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA E À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Arts. 11 ao 18 |
CAPÍTULO II - DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO | Arts. 19 ao 40 |
SEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA CONTRIBUINTE EM FASE DE INSTALAÇÃO OU EXPANSÃO NO ESTADO | Arts. 19 ao 21 |
SEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRODUTOR DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL | Art. 22 |
SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA | Art. 23 |
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE DIFERIMENTO | Art. 24 |
SEÇÃO V - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS | Art. 25 |
SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE RAÇÃO, ABATEDOR DE AVES OU DE SUÍNOS OU CRIADOR DE AVES OU DE SUÍNOS | Art. 26 |
SEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO INTERMEDIÁRIA ISENTA OU NÃO TRIBUTADA | Art. 27 |
SEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SITUADO NESTE ESTADO, A TÍTULO DE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO, TRATOR, MÁQUINA OU EQUIPAMENTO | Art. 28 |
SEÇÃO IX - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA ISENTA, DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 29 e 30 |
SEÇÃO X - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA DESTINADA A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO | Art. 31 |
SEÇÃO XI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO DE INDÚSTRIA PETROQUÍMICA EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA SUJEITA AO DIFERIMENTO | Art. 32 |
SEÇÃO XII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE SAÍDA DE CARVÃO VEGETAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Art. 33 |
SEÇÃO XIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SITUADO NESTE ESTADO A TÍTULO DE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE CONGELADORES | Art. 34 |
SEÇÃO XIV - DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO POR FABRICANTE DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE MINERADORAS, INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS E GERADORAS DE ENERGIA | Art. 35 |
SEÇÃO XV - OUTRAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS | Arts. 36 ao 40 |
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 41 ao 47 |
CAPÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES | Arts. 48 ao 51 |
CAPÍTULO V - DO MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO | Art. 52 |
ANEXO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Partes 1 e 2 |
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE CRÉDITO PRESUMIDO (a que se refere o art. 45 deste regulamento) | |
PARTE 2 - DOS PRODUTOS DESTINADOS A PROFISSIONAL MÉDICO (a que se refere o subitem 6.2 da Parte 1 deste anexo) | |
ANEXO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL (a que se referem os arts. 91 a 93 e 103 deste regulamento) | Partes 1 e 2 |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 1° ao 159 |
TÍTULO I - DOS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS | Arts. 1° ao 90 |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e | Arts. 1° ao 26 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1° ao 15 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts. 16 ao 20 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E | Art. 21 |
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DE NF-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NF-E | Arts. 22 e 23 |
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA | Arts. 24 ao 26 |
CAPÍTULO II - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e | Arts. 27 ao 44 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 27 e 28 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NFC-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts. 29 ao 38 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-E | Art. 39 |
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DE NFC-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NFC-E | Arts. 40 e 41 |
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA | Arts. 42 ao 44 |
CAPÍTULO III - DAS NOTAS FISCAIS AVULSAS | Arts. 45 ao 54 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-E | Arts. 45 ao 51 |
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 45 ao 47 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO ESPECIAL DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA POR MEIO DO SIARE | Arts. 48 ao 51 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL AVULSA | Arts. 52 ao 54 |
CAPÍTULO IV - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e | Arts. 55 ao 70 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 55 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF3E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts.. 56 ao 66 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF3E | Art. 67 |
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DA NF3E | Art. 68 |
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA | Arts. 69 e 70 |
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL | Arts. 71 ao 79 |
CAPÍTULO VI - DO SELO FISCAL DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA DA ÁGUA | Arts. 80 ao 90 |
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Arts. 91 ao 131 |
CAPÍTULO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS | Arts. 91 ao 104 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 91 ao 96 |
SEÇÃO II - DO CT-E | Arts. 97 ao 99 |
SEÇÃO III - DO CT-E OS | Arts. 100 ao 104 |
CAPÍTULO II - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e | Arts. 105 ao 110 |
CAPÍTULO III - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-e | Arts. 111 ao 119 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 111 ao 114 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO MDF-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 115 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E | Art. 116 |
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DO MDF-E E DO ENCERRAMENTO DO MDF-E | Arts. 117 e 118 |
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA | Art. 119 |
CAPÍTULO IV - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA – GTV-e | Arts.. 120 ao 131 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 120 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA GTV-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts. 121 ao 129 |
SEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DA GTV-E | Art. 130 |
SEÇÃO IV - DA CONTINGÊNCIA | Art. 131 |
TÍTULO III - DOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA | Arts. 132 ao 137 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 132 e 133 |
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Arts. 134 e 135 |
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Arts. 136 e 137 |
TÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À APURAÇÃO DO ICMS E À INFORMAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL | Arts. 138 ao 146 |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À APURAÇÃO DO ICMS | Arts. 138 ao 146 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 138 ao 140 |
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – DAPI, MODELO 1 | Arts. 141 e 142 |
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST | Art. 143 |
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO – DESTDA | Arts. 144 ao 146 |
CAPÍTULO II - DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL | Arts. 147 ao 149 |
TÍTULO V - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR INTERMÉDIO DA INTERNET | Arts. 150 ao 159 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 150 ao 152 |
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO | Arts. 153 ao 155 |
CAPÍTULO III - DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO | Art. 156 |
CAPÍTULO IV - DA VALIDAÇÃO E DA RECUSA DE TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELA INTERNET | Arts.. 157 ao 159 |
PARTE 2 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 1° ao 23 |
TÍTULO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Arts. 1° ao 16 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1° ao 3° |
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Arts. 4° ao 7° |
CAPÍTULO III - DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DO ARQUIVO RELATIVO À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Arts. 8° ao 15 |
CAPÍTULO IV - DA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Art. 16 |
TÍTULO II - DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS | Arts. 17 ao 21 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES, INSTITUIDORAS DE ARRANJOS DE PAGAMENTO, INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO, CREDENCIADORAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA ACEITAÇÃO DE CARTÕES, EMPRESAS SIMILARES E INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E DE NEGÓCIOS. (CONVÊNIO ICMS 134/16) | Arts. 17 e 18 |
CAPÍTULO II - DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS | Arts. 19 ao 21 |
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE MANTER O ARQUIVO ELETRÔNICO | Art. 19 |
SEÇÃO II - DA FORMA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO | Arts. 20 e 21 |
TÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 22 e 23 |
ANEXO VI - DO DIFERIMENTO | Partes 1 ao 5 |
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DO DIFERIMENTO (a que se refere o art. 130 deste regulamento) | |
PARTE 2 - PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 3 - PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (a que se refere o item 21 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 4 - INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 24 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 5 - PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 24 da Parte 1 deste anexo) | |
ANEXO VII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Partes 1 ao 3 |
PARTE 1 - DOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1° ao 179 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1° ao 56 |
CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1° e 2° |
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU REMETENTE PELO IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 3° ao 7° |
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 3° |
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Arts. 4° ao 6° |
SEÇÃO III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO | Art. 7° |
CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE OU DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO PELO ALIENANTE OU REMETENTE | Arts. 8° e 11 |
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 8° |
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Arts. 9° e 10 |
SEÇÃO III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO | Art. 11 |
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU DO REMETENTE DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OU NA ENTRADA DE MERCADORIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL | Arts. 12 ao 56 |
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Arts. 12 ao 17 |
SEÇÃO II - DAS HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 18 e 19 |
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Arts. 20 ao 23 |
SEÇÃO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO | Art. 24 |
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 25 ao 34 |
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO ICMS RETIDO OU RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 35 ao 43 |
SEÇÃO VII - DA COMPLEMENTAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA NÃO DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA | Arts. 44 ao 52 |
CAPÍTULO V - DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 53 ao 56 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 57 ao 179 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES E REFRIGERANTES | Arts. 57 ao 62 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO | Art. 63 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS | Art. 64 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 65 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | Art. 66 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES E COM VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | Arts. 67 ao 69 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS E OUTROS | Arts. 70 ao 74 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | Arts. 75 ao 80 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES | Art. 81 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA | Arts. 82 ao 85 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 86 ao 92 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS | Arts. 93 ao 148 |
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Arts. 93 ao 95 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 96 ao 100 |
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO E DO PRAZO DE RECOLHIMENTO | Arts. 101 ao 104 |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO | Arts. 105 ao 116 |
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO IMPORTADOR, DO DISTRIBUIDOR E DO TRR | Arts. 105 ao 109 |
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS | Arts. 110 ao 112 |
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU DE SUAS BASES E DO CONTROLE DO REPASSE E DO PROVISIONAMENTO | Arts. 113 ao 116 |
SEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL | Arts. 117 ao 124 |
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO INDUSTRIAL, DO IMPORTADOR E DO DISTRIBUIDOR | Arts. 117 ao 121 |
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU DE SUAS BASES E DO CONTROLE DO REPASSE | Arts. 122 ao 124 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E COM BIODIESEL B100 | Arts. 125 ao 139 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 130 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL INFERIOR AO OBRIGATÓRIO | Arts. 131 ao 133 |
SEÇÃO IX - DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS – SCANC | Arts. 134 ao 144 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 145 ao 148 |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Arts. 149 ao 151 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Arts. 152 ao 157 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA | Arts. 158 e 159 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | Arts. 160 ao 163 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA | Art. 164 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA | Arts. 165 ao 170 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES INTESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS ALUMÍNIO, COBRE, NÍQUEL, CHUMBO, ZINCO E ESTANHO E COM ALUMÍNIO EM FORMA BRUTA | Arts. 171 ao 175 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES PROCEDENTES DE MINAS GERAIS | Arts. 171 ao 174 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS A MINAS GERAIS | Art. 175 |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS FERROSOS | Arts. 176 ao 179 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES PROCEDENTES DE MINAS GERAIS | Arts. 176 ao 178 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS A MINAS GERAIS | Art. 179 |
PARTE 2 - DAS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO | |
PARTE 3 - MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | |
ANEXO VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Partes 1 a 6 |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 1° ao 529 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 1° ao 33 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1° ao 4° |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS | Arts. 5° ao 13 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 14 ao 19 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES | Arts. 20 ao 21 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | Arts. 22 e 23 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS | Arts. 24 ao 27 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS À REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL PROCESSADA POR INTERMÉDIO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR REMESSA – SISCOMEX REMESSA REALIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESA DE COURIER) | Arts. 28 ao 33 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Arts. 29 e 30 |
SUBSEÇÃO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | Arts. 31 ao 33 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Arts. 34 ao 50 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 34 |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL | Arts. 35 ao 42 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO COM SEDE FORA DO ESTADO | Arts. 43 e 44 |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE OU DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET | Arts. 45 ao 48 |
SEÇÃO V - DO ESTORNO DE DÉBITO DO IMPOSTO | Arts. 49 e 50 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 51 ao 70 |
CAPÍTULO IV - DO ARMAZÉM-GERAL E DO DEPÓSITO FECHADO | Arts. 71 ao 88 |
SEÇÃO I - DO ARMAZÉM-GERAL | Arts. 71 ao 84 |
SEÇÃO II - DO DEPÓSITO FECHADO | Arts. 85 ao 88 |
CAPÍTULO V - DO COMÉRCIO AMBULANTE | Arts. 89 ao 97 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE FORA DO ESTADO | Arts. 89 ao 94 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DO ESTADO | Arts. 95 ao 97 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB | Arts. 98 ao 104 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AVES | Art. 105 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CAFÉ CRU | Arts. 106 ao 115 |
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO | Arts. 106 e 107 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 108 e 109 |
SEÇÃO III - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Arts. 110 e 111 |
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE | Arts. 112 ao 115 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL | Arts. 116 ao 121 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL | Arts. 122 ao 136 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE | Arts. 137 ao 140 |
CAPÍTULO XII - OPERAÇÕES RELATIVAS A EQUINOS E BOVINOS DE RAÇA (Convênio ICMS 136/93) | Arts. 141 ao 145 |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E CARNES BOVINA, BUFALINA E SUÍNA | Arts. 146 ao 149 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO, SUCATA, APARA, RESÍDUO OU FRAGMENTO DE MERCADORIA | Arts. 150 ao 152 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MINÉRIO DE FERRO E A PELLETS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS | Arts. 153 ao 155 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO | Art. 156 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR (Convênios ICMS 83/06 e ICMS 84/09) | Arts. 157 ao 183 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 157 ao 163 |
SEÇÃO II - DA EXPORTAÇÃO | Arts. 164 ao 167 |
SEÇÃO III - DO FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Arts. 168 ao 174 |
SEÇÃO IV - DA FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO OU PARA REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 175 |
SEÇÃO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REDEX | Art. 176 |
SEÇÃO VI - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 177 |
SEÇÃO VII - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA FORMAÇÃO DE ESTOQUE EM LOCAL DE TRANSBORDO, QUANDO DESTINADA AO EXTERIOR | Arts. 178 ao 182 |
SEÇÃO VIII - DA REMESSA DE PRODUTO PARA USO OU CONSUMO DE BORDO | Art. 183 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Arts. 184 ao 185 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM DESTINO ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E À ZONA FRANCA DE MANAUS | Arts. 186 ao 201 |
CAPÍTULO XX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | Arts. 202 e 203 |
CAPÍTULO XXI - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO QUANDO A MERCADORIA NÃO DEVA TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ENCOMENDANTE | Arts. 204 ao 208 |
CAPÍTULO XXII - DA VENDA À ORDEM | Art. 209 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM ENTREGA DA MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO | Arts. 210 ao 212 |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | Arts. 213 e 214 |
CAPÍTULO XXV - DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 215 ao 217 |
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES), DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP, REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA | Arts. 218 ao 228 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS DE MERCADORIA POR MEIO DE MÁQUINA AUTOMÁTICA DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL | Arts. 229 ao 234 |
CAPÍTULO XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS | Arts. 235 ao 239 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING | Arts. 240 ao 245 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 240 |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A EMPRESAS LOCALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL | Arts. 241 ao 244 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A EMPRESAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR | Art. 245 |
CAPÍTULO XXX - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM AS REMESSAS DE MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | Arts. 246 ao 255 |
CAPÍTULO XXXI - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO | Arts. 256 e 257 |
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR | Arts. 258 ao 264 |
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO | Arts. 265 e 266 |
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO, ADQUIRIDO POR FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR, ANTES DE DOZE MESES DA AQUISIÇÃO | Arts. 267 ao 272 |
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA CONCEDIDA POR FABRICANTE | Arts. 273 ao 277 |
CAPÍTULO XXXVI - DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Arts. 278 ao 280 |
CAPÍTULO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR | Arts. 281 e 282 |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Arts. 283 ao 292 |
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PRODUTOR INSCRITO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA | Arts. 293 ao 299 |
CAPÍTULO XL - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS GRÁFICOS | Arts. 300 ao 307 |
CAPÍTULO XLI - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO | Arts. 308 ao 317 |
SEÇÃO I - DAS REMESSAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO OU REPARO DE AERONAVES | Arts. 308 ao 311 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA CONCEDIDA POR FABRICANTE | Arts. 312 ao 317 |
CAPÍTULO XLII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE, CREME DE LEITE E QUEIJO MINAS ARTESANAL | Arts. 318 ao 329 |
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | Arts. 318 ao 323 |
SEÇÃO II - DO ACOBERTAMENTO DAS OPERAÇÕES | Arts. 324 ao 329 |
CAPÍTULO XLIII - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA CESSÃO EM COMODATO POR FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Arts. 330 e 331 |
CAPÍTULO XLIV - DA SISTEMÁTICA ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ESTABELECIMENTO MINERADOR | Arts. 332 ao 336 |
CAPÍTULO XLV - DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA | Arts. 337 ao 339 |
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS DE FERRO E AÇO | Arts. 340 ao 342 |
CAPÍTULO XLVII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL | Art. 343 |
CAPÍTULO XLVIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS | Arts. 344 ao 349 |
CAPÍTULO XLIX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS | Arts. 350 ao 354 |
CAPÍTULO L - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL – RECOPI NACIONAL | Arts. 355 ao 384 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 355 ao 366 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 367 ao 369 |
SEÇÃO III - DA ANÁLISE E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 370 ao 374 |
SEÇÃO IV - DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ESTABELECIMENTOS DO RECOPI NACIONAL | Arts. 375 e 376 |
SEÇÃO V - DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA RECOPI NACIONAL DO REGISTRO DE CONTROLE DA OPERAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA | Arts. 377 ao 379 |
SEÇÃO VI - DO CONTROLE DE ESTOQUES | Art. 380 |
SEÇÃO VII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES | Art. 381 |
SEÇÃO VIII - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO, DO CANCELAMENTO E DAS OPERAÇÕES ESPECÍFICAS | Arts. 382 ao 384 |
CAPÍTULO LI - DO FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA | Art. 385 |
CAPÍTULO LII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Arts. 386 ao 403 |
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO | Art. 386 |
SEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO PELO REMETENTE DO AEAC OU AEHC | Arts. 387 e 388 |
SEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE AEAC OU AEHC | Arts. 389 e 390 |
SEÇÃO IV - DO ARMAZENAMENTO DE AEAC OU AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Arts. 391 ao 395 |
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 391 |
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAMENTO PELO DEPOSITANTE | Arts. 392 e 393 |
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE | Arts. 394 e 395 |
SEÇÃO V - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE AEAC OU AEHC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 396 |
SEÇÃO VI - DAS PERDAS DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC OU DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Arts. 397 ao 400 |
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE | Arts. 397 e 398 |
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Arts. 399 e 400 |
SEÇÃO VII - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES | Arts. 401 ao 403 |
SUBSEÇÃO I - DO CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM AEAC – NCODIF | Art. 401 |
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Art. 402 |
SEÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 403 |
CAPÍTULO LIII - DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Arts. 404 ao 407 |
CAPÍTULO LIV - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO | Arts. 408 e 409 |
CAPÍTULO LV - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS REMESSAS INTERESTADUAIS DE ÁLCOOL PARA OUTROS FINS | Art. 410 |
CAPÍTULO LVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | Art. 411 |
CAPÍTULO LVII - DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL | Arts. 412 ao 416 |
CAPÍTULO LVIII - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CONTRATO FORMAL | Arts. 417 e 418 |
CAPÍTULO LIX - DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO | Arts. 419 ao 432 |
CAPÍTULO LX - DO OPERADOR LOGÍSTICO | Arts. 433 ao 439 |
CAPÍTULO LXI - DAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES | Arts. 440 ao 442 |
CAPÍTULO LXII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, INSUMOS E RAÇÃO PARA ENGORDA DE FRANGO, PROMOVIDAS ENTRE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO E ABATEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO | Arts. 443 ao 446 |
CAPÍTULO LXIII - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS | Arts. 447 ao 450 |
CAPÍTULO LXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À FLORESTA PLANTADA, LENHA E MADEIRA IN NATURA | Arts. 451 ao 459 |
CAPÍTULO LXV - DAS OPERAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX | Arts. 460 e 461 |
CAPÍTULO LXVI - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL – EHC, ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – EAC E ETANOL OUTROS FINS – EOF | Arts. 462 ao 465 |
CAPÍTULO LXVII - DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS | |
CAPÍTULO LXVIII - DAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE PEÇAS E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO | Arts. 468 ao 470 |
CAPÍTULO LXIX - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E NA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL POR MEIO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO | Arts. 471 ao 480 |
CAPÍTULO LXX - DO DISTRIBUIDOR HOSPITALAR | Arts. 481 ao 483 |
CAPÍTULO LXXI - DAS OPERAÇÕES COM DE CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO | Arts. 484 ao 491 |
CAPÍTULO LXXII - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO | Arts. 492 ao 497 |
CAPÍTULO LXXIII - DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO | Arts. 498 ao 522 |
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO | Arts. 498 ao 500 |
SEÇÃO II - DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GÁS NATURAL | Arts. 501 ao 514 |
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO GÁS NATURAL | Arts. 501 e 502 |
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL | Arts. 503 ao 505 |
SUBSEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE E PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL | Arts. 506 e 507 |
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO GÁS NATURAL SOB CUSTÓDIA DO TRANSPORTADOR | Arts. 508 e 509 |
SUBSEÇÃO V - DA CONTRATAÇÃO DE UM OU MAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL E DA INTERCONEXÃO DE INSTALAÇÕES DO GASODUTO | Arts. 510 ao 513 |
SUBSEÇÃO VI - DA SOLIDARIEDADE | Art. 514 |
SEÇÃO III - DO ESTOQUE DE GÁS NO INTERIOR DOS GASODUTOS | Arts. 515 ao 518 |
SEÇÃO IV - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS E PERDAS POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO NO GASODUTO | Arts. 519 ao 522 |
SUBSEÇÃO I - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS OCORRIDAS NO GASODUTO | Arts. 519 e 520 |
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR | Arts. 521 e 522 |
CAPÍTULO LXXIV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO | Arts. 523 ao 526 |
CAPÍTULO LXXV - AS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES | Arts. 527 ao 529 |
PARTE 2 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 1° ao 32 |
CAPÍTULO I - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ARROZ | Arts. 2° ao 4° |
CAPÍTULO III - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA | Arts. 5° ao 7° |
CAPÍTULO IV - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS DA INDÚSTRIA NAVAL E DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL | Arts. 8° ao 24 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 8° ao 10 |
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE DESTE ESTADO PARA HABILITAR-SE A RECEBER MERCADORIA COM DIFERIMENTO E PROMOVER A SAÍDA COM ISENÇÃO OU COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS | Arts. 11 ao 15 |
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO | Art. 16 |
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO | Art. 17 |
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 19 ao 24 |
CAPÍTULO V - O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO COM POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE | Art. 25 |
CAPÍTULO VI - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE | Art. 26 |
CAPÍTULO VII - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS | Art. 27 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 28 |
CAPÍTULO IX - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO DESTINADO A VOO DOMÉSTICO | Art. 29 |
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA REMESSA DE MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA OPERADOR LOGÍSTICO DESTE ESTADO | Arts. 30 e 31 |
CAPÍTULO XI - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS | Art. 32 |
PARTE 3 - DOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS DISCIPLINADOS PELO ANEXO VIII | |
PARTE 4 - MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES | |
PARTE 5 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS | |
PARTE 6 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS | |
ANEXO IX - DA SUSPENSÃO | |
ANEXO X - DAS ISENÇÕES | Partes 1 ao 24 |
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO (a que se refere o art. 151 deste regulamento) | |
PARTE 2 - INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO (a que se refere o subitem 4.4 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 3 - ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS (a que se refere o item 30 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 4 - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO (a que se refere o item 31 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 5 - MEDICAMENTOS (NOMES GENÉRICOS) (a que se refere a alínea “d” do item 32 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 6 - PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE (a que se refere o item 35 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 7 - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS (a que se refere o item 37 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 8 - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS (a que se refere o item 38 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 9 - PRODUTOS SEMI-ELABORADOS (a que se referem os itens 48, 50 e 61 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 10 - MEDICAMENTOS (a que se refere o item 81 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 11 - PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO (a que se refere o item 86 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 12 - EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA (a que se refere o item 89 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 13 - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (a que se refere o item 94 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 14 - EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (a que se refere o item 95 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 15 - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES (a que se refere o item 110 deste anexo) | |
PARTE 16 - MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS (a que se refere o item 116 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 17 - ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL (a que se refere o item 124 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 18 - BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS (a que se refere o item 133 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 19 - MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO (a que se refere o item 135 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 20 - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO (a que se refere o item 136 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 21 - PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO (a que se refere o item 161 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 22 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH (a que se refere o item 167 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 23 - MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) (a que se refere o item 188 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 24 - EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES (a que se refere o item 190 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 25 - BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO (a que se refere o item 193 da Parte 1 deste anexo) | |
PARTE 26 - BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ |