Decreto Nº 48589 DE 22/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 23 mar 2023


Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/MG).


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ÍNDICE REMISSIVO
  Art. 1°
TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DO ICMS Arts. 2° ao 192                   
CAPÍTULO I - O ASPECTO MATERIAL Arts. 2° ao 6°
CAPÍTULO II - DO ASPECTO TEMPORAL Art. 7°
CAPÍTULO III - DO ASPECTO ESPACIAL Arts. 8° ao 10
SEÇÃO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 8°
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO Arts. 9° e 10
CAPÍTULO IV - DO ASPECTO QUANTITATIVO Arts. 11 ao 22
SEÇÃO I - DA ALÍQUOTA Art. 11
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 12 ao 22
CAPÍTULO V - DO ASPECTO SUBJETIVO Arts. 23 ao 27
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Arts. 23 e 24
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL Arts. 25 ao 27
TÍTULO II - DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS Arts. 28 ao 59
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 28 ao 30
CAPÍTULO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO Arts. 31 ao 38
CAPÍTULO III - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 39
CAPÍTULO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO Arts. 40 ao 44
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO Arts. 45 ao 47
CAPÍTULO VI - DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS E ÀS DESISTÊNCIAS DE SERVIÇOS Arts. 48 ao 51
CAPÍTULO VII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO À ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Arts. 52 ao 59
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 60 ao 107
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60
CAPÍTULO II - DOS CADASTROS DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO Arts. 61 ao 87
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 61 ao 63
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Arts. 64 ao 76
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA Arts. 77 ao 83
SEÇÃO IV - DO CADASTRO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUINTES DO ICMS-DIFAL Arts. 84 ao 87
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO Arts. 88 ao 90
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 91 ao 102
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM ESPÉCIE Arts. 91 ao 93
SEÇÃO II - DA FALSIDADE E INIDONEIDADE DOCUMENTAIS Arts. 94 ao 99
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS Arts. 100 ao 102
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS VIA CORREIO ELETRÔNICO Arts. 103 ao 105
CAPÍTULO VI - DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO Arts. 106 e 107
TÍTULO IV - DO PAGAMENTO DO ICMS Arts. 108 ao 128
CAPÍTULO I - DO LOCAL E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 108 ao 111
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 112 ao 118
CAPÍTULO III - DO INCENTIVO À PONTUALIDADE DO ICMS Arts. 119 ao 124
CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO INDEVIDO Arts. 125 ao 128
TÍTULO V - DO DIFERIMENTO, DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Arts. 129 ao 147
CAPÍTULO I - DO DIFERIMENTO Arts. 129 ao 139
CAPÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 140
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Arts. 141 ao 147
TÍTULO VI - DO SUSPENSÃO, DA ISENÇÃO E DA NÃO INCIDÊNCIA Arts. 148 ao 153
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO Arts. 148 ao 150
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO Arts. 151 e 152
CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 153
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 154 ao 173
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 154 ao 161
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Arts. 162 ao 165
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, BENS E DOCUMENTOS Arts. 168 ao 173
TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES Arts. 174 ao 184
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 185 ao 192
ANEXO I - DAS ALÍQUOTAS Partes 1 ao 10
PARTE 1 - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS (a que se refere o inciso I do caput do art. 11 deste regulamento)
PARTE 2 - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (a que se refere o inciso II do caput do art. 11 deste regulamento)
PARTE 3 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (a que se refere o subitem 4.12 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 4 - ALÍQUOTAS APLICÁVEIS A PARTIR DE 01/01/2029, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 68/22 (a que se referem os subitens 1.1, 2.2 e 2.4 da Parte 1 deste anexo)
ANEXO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Partes 1 ao 10
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (a que se refere o art. 13 deste regulamento)
PARTE 2 - FERROS E AÇOS NÃO PLANOS (a que se refere o item 14 da parte 1 deste anexo)
PARTE 3 - PRODUTOS DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL (a que se refere o item 16 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 4 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (a que se refere o item 19 da parte 1 deste anexo)
PARTE 5 - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (a que se refere o item 20 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 6 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (a que se refere o item 22 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 7 - VEÍCULOS E CHASSIS (a que se refere o item 31 da parte 1 deste anexo)
PARTE 8 - VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (a que se refere o item 33 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 9 - PRODUTOS DA INDÙSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 45 da parte 1 deste anexo)
PARTE 10 - EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (a que se referem os itens 46 e 47 da Parte 1 deste anexo)
ANEXO III - DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS Arts. 1° ao 52
CAPÍTULO I - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Arts. 1° ao 18
SEÇÃO I - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO Arts. 1° ao 3°
SEÇÃO II - DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE DIFERIMENTO OU DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Arts. 4° ao 6°
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA OU A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Arts. 7° ao 10
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA E À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Arts. 11 ao 18
CAPÍTULO II - DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO Arts. 19 ao 40
SEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA CONTRIBUINTE EM FASE DE INSTALAÇÃO OU EXPANSÃO NO ESTADO Arts. 19 ao 21
SEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRODUTOR DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL Art. 22
SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA Art. 23
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE DIFERIMENTO Art. 24
SEÇÃO V - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS Art. 25
SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE RAÇÃO, ABATEDOR DE AVES OU DE SUÍNOS OU CRIADOR DE AVES OU DE SUÍNOS Art. 26
SEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO INTERMEDIÁRIA ISENTA OU NÃO TRIBUTADA Art. 27
SEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SITUADO NESTE ESTADO, A TÍTULO DE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO, TRATOR, MÁQUINA OU EQUIPAMENTO Art. 28
SEÇÃO IX - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA ISENTA, DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 29 e 30
SEÇÃO X - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA DESTINADA A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO Art. 31
SEÇÃO XI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO DE INDÚSTRIA PETROQUÍMICA EM RAZÃO DE OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA SUJEITA AO DIFERIMENTO Art. 32
SEÇÃO XII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE SAÍDA DE CARVÃO VEGETAL COM DIFERIMENTO DO ICMS Art. 33
SEÇÃO XIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SITUADO NESTE ESTADO A TÍTULO DE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE CONGELADORES Art. 34
SEÇÃO XIV - DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO POR FABRICANTE DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE MINERADORAS, INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS E GERADORAS DE ENERGIA Art. 35
SEÇÃO XV - OUTRAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS Arts. 36 ao 40
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Arts. 41 ao 47
CAPÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES Arts. 48 ao 51
CAPÍTULO V - DO MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO Art. 52
ANEXO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO Partes 1 e 2
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE CRÉDITO PRESUMIDO (a que se refere o art. 45 deste regulamento)
PARTE 2 - DOS PRODUTOS DESTINADOS A PROFISSIONAL MÉDICO (a que se refere o subitem 6.2 da Parte 1 deste anexo)
ANEXO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL (a que se referem os arts. 91 a 93 e 103 deste regulamento) Partes 1 e 2
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 1° ao 159
TÍTULO I - DOS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Arts. 1° ao 90
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e Arts. 1° ao 26
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1° ao 15
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts. 16 ao 20
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E Art. 21
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DE NF-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NF-E Arts. 22 e 23
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA Arts. 24 ao 26
CAPÍTULO II - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e Arts. 27 ao 44
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 27 e 28
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NFC-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts. 29 ao 38
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-E Art. 39
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DE NFC-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NFC-E Arts. 40 e 41
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA Arts. 42 ao 44
CAPÍTULO III - DAS NOTAS FISCAIS AVULSAS Arts. 45 ao 54
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-E Arts. 45 ao 51
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 45 ao 47
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO ESPECIAL DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA POR MEIO DO SIARE Arts. 48 ao 51
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL AVULSA Arts. 52 ao 54
CAPÍTULO IV - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e Arts. 55 ao 70
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF3E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts.. 56 ao 66
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF3E Art. 67
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DA NF3E Art. 68
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA Arts. 69 e 70
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL Arts. 71 ao 79
CAPÍTULO VI - DO SELO FISCAL DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA DA ÁGUA Arts. 80 ao 90
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Arts. 91 ao 131
CAPÍTULO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS Arts. 91 ao 104
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 91 ao 96
SEÇÃO II - DO CT-E Arts. 97 ao 99
SEÇÃO III - DO CT-E OS Arts. 100 ao 104
CAPÍTULO II - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e Arts. 105 ao 110
CAPÍTULO III - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-e Arts. 111 ao 119
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 111 ao 114
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO MDF-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 115
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E Art. 116
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DO MDF-E E DO ENCERRAMENTO DO MDF-E Arts. 117 e 118
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA Art. 119
CAPÍTULO IV - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA – GTV-e Arts.. 120 ao 131
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 120
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA GTV-E E DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts. 121 ao 129
SEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DA GTV-E Art. 130
SEÇÃO IV - DA CONTINGÊNCIA Art. 131
TÍTULO III - DOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA Arts. 132 ao 137
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 132 e 133
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Arts. 134 e 135
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Arts. 136 e 137
TÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À APURAÇÃO DO ICMS E À INFORMAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL Arts. 138 ao 146
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À APURAÇÃO DO ICMS Arts. 138 ao 146
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 138 ao 140
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – DAPI, MODELO 1 Arts. 141 e 142
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST Art. 143
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO – DESTDA Arts. 144 ao 146
CAPÍTULO II - DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL Arts. 147 ao 149
TÍTULO V - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR INTERMÉDIO DA INTERNET Arts. 150 ao 159
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 150 ao 152
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Arts. 153 ao 155
CAPÍTULO III - DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO Art. 156
CAPÍTULO IV - DA VALIDAÇÃO E DA RECUSA DE TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELA INTERNET Arts.. 157 ao 159
PARTE 2 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 1° ao 23
TÍTULO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Arts. 1° ao 16
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Arts. 4° ao 7°
CAPÍTULO III - DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DO ARQUIVO RELATIVO À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Arts. 8° ao 15
CAPÍTULO IV - DA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Art. 16
TÍTULO II - DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS Arts. 17 ao 21
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES, INSTITUIDORAS DE ARRANJOS DE PAGAMENTO, INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO, CREDENCIADORAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA ACEITAÇÃO DE CARTÕES, EMPRESAS SIMILARES E INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E DE NEGÓCIOS. (CONVÊNIO ICMS 134/16) Arts. 17 e 18
CAPÍTULO II - DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS Arts. 19 ao 21
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE MANTER O ARQUIVO ELETRÔNICO Art. 19
SEÇÃO II - DA FORMA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO Arts. 20 e 21
TÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 22 e 23
ANEXO VI - DO DIFERIMENTO Partes 1 ao 5
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DO DIFERIMENTO (a que se refere o art. 130 deste regulamento)
PARTE 2 - PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 3 - PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (a que se refere o item 21 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 4 - INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 24 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 5 - PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 24 da Parte 1 deste anexo)
ANEXO VII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Partes 1 ao 3
PARTE 1 - DOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1° ao 179
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1° ao 56
CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1° e 2°
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU REMETENTE PELO IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 3° ao 7°
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 3°
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 4° ao 6°
SEÇÃO III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO Art. 7°
CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE OU DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO PELO ALIENANTE OU REMETENTE Arts. 8° e 11
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 8°
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 9° e 10
SEÇÃO III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO Art. 11
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE OU DO REMETENTE DA MERCADORIA PELO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OU NA ENTRADA DE MERCADORIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL Arts. 12 ao 56
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Arts. 12 ao 17
SEÇÃO II - DAS HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 18 e 19
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 20 ao 23
SEÇÃO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO Art. 24
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 25 ao 34
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO ICMS RETIDO OU RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 35 ao 43
SEÇÃO VII - DA COMPLEMENTAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA NÃO DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA Arts. 44 ao 52
CAPÍTULO V - DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 53 ao 56
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 57 ao 179
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES E REFRIGERANTES Arts. 57 ao 62
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO Art. 63
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS Art. 64
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 65
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Art. 66
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES E COM VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS Arts. 67 ao 69
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS E OUTROS Arts. 70 ao 74
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Arts. 75 ao 80
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES Art. 81
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Arts. 82 ao 85
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA Arts. 86 ao 92
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS Arts. 93 ao 148
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Arts. 93 ao 95
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 96 ao 100
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO E DO PRAZO DE RECOLHIMENTO Arts. 101 ao 104
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO Arts. 105 ao 116
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO IMPORTADOR, DO DISTRIBUIDOR E DO TRR Arts. 105 ao 109
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS Arts. 110 ao 112
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU DE SUAS BASES E DO CONTROLE DO REPASSE E DO PROVISIONAMENTO Arts. 113 ao 116
SEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Arts. 117 ao 124
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO INDUSTRIAL, DO IMPORTADOR E DO DISTRIBUIDOR Arts. 117 ao 121
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU DE SUAS BASES E DO CONTROLE DO REPASSE Arts. 122 ao 124
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E COM BIODIESEL B100 Arts. 125 ao 139
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 130
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL INFERIOR AO OBRIGATÓRIO Arts. 131 ao 133
SEÇÃO IX - DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS – SCANC Arts. 134 ao 144
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 145 ao 148
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Arts. 149 ao 151
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Arts. 152 ao 157
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA Arts. 158 e 159
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR Arts. 160 ao 163
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA Art. 164
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA Arts. 165 ao 170
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES INTESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS ALUMÍNIO, COBRE, NÍQUEL, CHUMBO, ZINCO E ESTANHO E COM ALUMÍNIO EM FORMA BRUTA Arts. 171 ao 175
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES PROCEDENTES DE MINAS GERAIS Arts. 171 ao 174
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS A MINAS GERAIS Art. 175
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS FERROSOS Arts. 176 ao 179
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES PROCEDENTES DE MINAS GERAIS Arts. 176 ao 178
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS A MINAS GERAIS Art. 179
PARTE 2 - DAS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO
PARTE 3 - MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
ANEXO VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Partes 1 a 6
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Arts. 1° ao 529
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 1° ao 33
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1° ao 4°
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS Arts. 5° ao 13
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Arts. 14 ao 19
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES Arts. 20 ao 21
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Arts. 22 e 23
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS Arts. 24 ao 27
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS À REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL PROCESSADA POR INTERMÉDIO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR REMESSA – SISCOMEX REMESSA REALIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESA DE COURIER) Arts. 28 ao 33
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Arts. 29 e 30
SUBSEÇÃO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Arts. 31 ao 33
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Arts. 34 ao 50
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL Arts. 35 ao 42
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO COM SEDE FORA DO ESTADO Arts. 43 e 44
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE OU DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET Arts. 45 ao 48
SEÇÃO V - DO ESTORNO DE DÉBITO DO IMPOSTO Arts. 49 e 50
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA Arts. 51 ao 70
CAPÍTULO IV - DO ARMAZÉM-GERAL E DO DEPÓSITO FECHADO Arts. 71 ao 88
SEÇÃO I - DO ARMAZÉM-GERAL Arts. 71 ao 84
SEÇÃO II - DO DEPÓSITO FECHADO Arts. 85 ao 88
CAPÍTULO V - DO COMÉRCIO AMBULANTE Arts. 89 ao 97
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE FORA DO ESTADO Arts. 89 ao 94
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DO ESTADO Arts. 95 ao 97
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB Arts. 98 ao 104
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AVES Art. 105
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CAFÉ CRU Arts. 106 ao 115
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO Arts. 106 e 107
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 108 e 109
SEÇÃO III - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Arts. 110 e 111
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE Arts. 112 ao 115
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL Arts. 116 ao 121
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL Arts. 122 ao 136
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE Arts. 137 ao 140
CAPÍTULO XII - OPERAÇÕES RELATIVAS A EQUINOS E BOVINOS DE RAÇA (Convênio ICMS 136/93) Arts. 141 ao 145
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E CARNES BOVINA, BUFALINA E SUÍNA Arts. 146 ao 149
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO, SUCATA, APARA, RESÍDUO OU FRAGMENTO DE MERCADORIA Arts. 150 ao 152
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MINÉRIO DE FERRO E A PELLETS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS Arts. 153 ao 155
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO Art. 156
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR (Convênios ICMS 83/06 e ICMS 84/09) Arts. 157 ao 183
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Arts. 157 ao 163
SEÇÃO II - DA EXPORTAÇÃO Arts. 164 ao 167
SEÇÃO III - DO FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Arts. 168 ao 174
SEÇÃO IV - DA FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO OU PARA REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 175
SEÇÃO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REDEX Art. 176
SEÇÃO VI - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 177
SEÇÃO VII - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA FORMAÇÃO DE ESTOQUE EM LOCAL DE TRANSBORDO, QUANDO DESTINADA AO EXTERIOR Arts. 178 ao 182
SEÇÃO VIII - DA REMESSA DE PRODUTO PARA USO OU CONSUMO DE BORDO Art. 183
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Arts. 184 ao 185
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM DESTINO ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E À ZONA FRANCA DE MANAUS Arts. 186 ao 201
CAPÍTULO XX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Arts. 202 e 203
CAPÍTULO XXI - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO QUANDO A MERCADORIA NÃO DEVA TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ENCOMENDANTE Arts. 204 ao 208
CAPÍTULO XXII - DA VENDA À ORDEM Art. 209
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM ENTREGA DA MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO Arts. 210 ao 212
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES Arts. 213 e 214
CAPÍTULO XXV - DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA Arts. 215 ao 217
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES), DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP, REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA Arts. 218 ao 228
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS DE MERCADORIA POR MEIO DE MÁQUINA AUTOMÁTICA DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL Arts. 229 ao 234
CAPÍTULO XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS Arts. 235 ao 239
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING Arts. 240 ao 245
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 240
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A EMPRESAS LOCALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL Arts. 241 ao 244
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A EMPRESAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR Art. 245
CAPÍTULO XXX - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM AS REMESSAS DE MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Arts. 246 ao 255
CAPÍTULO XXXI - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Arts. 256 e 257
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR Arts. 258 ao 264
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO Arts. 265 e 266
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO, ADQUIRIDO POR FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR, ANTES DE DOZE MESES DA AQUISIÇÃO Arts. 267 ao 272
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA CONCEDIDA POR FABRICANTE Arts. 273 ao 277
CAPÍTULO XXXVI - DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA Arts. 278 ao 280
CAPÍTULO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR Arts. 281 e 282
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Arts. 283 ao 292
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PRODUTOR INSCRITO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA Arts. 293 ao 299
CAPÍTULO XL - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS GRÁFICOS Arts. 300 ao 307
CAPÍTULO XLI - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Arts. 308 ao 317
SEÇÃO I - DAS REMESSAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO OU REPARO DE AERONAVES Arts. 308 ao 311
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA CONCEDIDA POR FABRICANTE Arts. 312 ao 317
CAPÍTULO XLII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE, CREME DE LEITE E QUEIJO MINAS ARTESANAL Arts. 318 ao 329
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Arts. 318 ao 323
SEÇÃO II - DO ACOBERTAMENTO DAS OPERAÇÕES Arts. 324 ao 329
CAPÍTULO XLIII - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA CESSÃO EM COMODATO POR FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Arts. 330 e 331
CAPÍTULO XLIV - DA SISTEMÁTICA ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ESTABELECIMENTO MINERADOR Arts. 332 ao 336
CAPÍTULO XLV - DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA Arts. 337 ao 339
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS DE FERRO E AÇO Arts. 340 ao 342
CAPÍTULO XLVII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL Art. 343
CAPÍTULO XLVIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS Arts. 344 ao 349
CAPÍTULO XLIX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS Arts. 350 ao 354
CAPÍTULO L - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL – RECOPI NACIONAL Arts. 355 ao 384
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arts. 355 ao 366
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO Arts. 367 ao 369
SEÇÃO III - DA ANÁLISE E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO Arts. 370 ao 374
SEÇÃO IV - DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ESTABELECIMENTOS DO RECOPI NACIONAL Arts. 375 e 376
SEÇÃO V - DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA RECOPI NACIONAL DO REGISTRO DE CONTROLE DA OPERAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA Arts. 377 ao 379
SEÇÃO VI - DO CONTROLE DE ESTOQUES Art. 380
SEÇÃO VII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES Art. 381
SEÇÃO VIII - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO, DO CANCELAMENTO E DAS OPERAÇÕES ESPECÍFICAS Arts. 382 ao 384
CAPÍTULO LI - DO FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA Art. 385
CAPÍTULO LII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Arts. 386 ao 403
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO Art. 386
SEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO PELO REMETENTE DO AEAC OU AEHC Arts. 387 e 388
SEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE AEAC OU AEHC Arts. 389 e 390
SEÇÃO IV - DO ARMAZENAMENTO DE AEAC OU AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Arts. 391 ao 395
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 391
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAMENTO PELO DEPOSITANTE Arts. 392 e 393
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE Arts. 394 e 395
SEÇÃO V - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE AEAC OU AEHC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 396
SEÇÃO VI - DAS PERDAS DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC OU DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Arts. 397 ao 400
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE Arts. 397 e 398
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Arts. 399 e 400
SEÇÃO VII - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES Arts. 401 ao 403
SUBSEÇÃO I - DO CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM AEAC – NCODIF Art. 401
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Art. 402
SEÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 403
CAPÍTULO LIII - DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS Arts. 404 ao 407
CAPÍTULO LIV - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO Arts. 408 e 409
CAPÍTULO LV - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS REMESSAS INTERESTADUAIS DE ÁLCOOL PARA OUTROS FINS Art. 410
CAPÍTULO LVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA Art. 411
CAPÍTULO LVII - DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL Arts. 412 ao 416
CAPÍTULO LVIII - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CONTRATO FORMAL Arts. 417 e 418
CAPÍTULO LIX - DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO Arts. 419 ao 432
CAPÍTULO LX - DO OPERADOR LOGÍSTICO Arts. 433 ao 439
CAPÍTULO LXI - DAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES Arts. 440 ao 442
CAPÍTULO LXII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, INSUMOS E RAÇÃO PARA ENGORDA DE FRANGO, PROMOVIDAS ENTRE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO E ABATEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Arts. 443 ao 446
CAPÍTULO LXIII - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS Arts. 447 ao 450
CAPÍTULO LXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À FLORESTA PLANTADA, LENHA E MADEIRA IN NATURA Arts. 451 ao 459
CAPÍTULO LXV - DAS OPERAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX Arts. 460 e 461
CAPÍTULO LXVI - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL – EHC, ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – EAC E ETANOL OUTROS FINS – EOF Arts. 462 ao 465
CAPÍTULO LXVII - DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS

Arts. 466 ao 467

CAPÍTULO LXVIII - DAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE PEÇAS E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO Arts. 468 ao 470
CAPÍTULO LXIX - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E NA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL POR MEIO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO Arts. 471 ao 480
CAPÍTULO LXX - DO DISTRIBUIDOR HOSPITALAR Arts. 481 ao 483
CAPÍTULO LXXI - DAS OPERAÇÕES COM DE CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO Arts. 484 ao 491
CAPÍTULO LXXII - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO Arts. 492 ao 497
CAPÍTULO LXXIII - DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO Arts. 498 ao 522
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO Arts. 498 ao 500
SEÇÃO II - DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GÁS NATURAL Arts. 501 ao 514
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO GÁS NATURAL Arts. 501 e 502
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL Arts. 503 ao 505
SUBSEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE E PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL Arts. 506 e 507
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO GÁS NATURAL SOB CUSTÓDIA DO TRANSPORTADOR Arts. 508 e 509
SUBSEÇÃO V - DA CONTRATAÇÃO DE UM OU MAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL E DA INTERCONEXÃO DE INSTALAÇÕES DO GASODUTO Arts. 510 ao 513
SUBSEÇÃO VI - DA SOLIDARIEDADE Art. 514
SEÇÃO III - DO ESTOQUE DE GÁS NO INTERIOR DOS GASODUTOS Arts. 515 ao 518
SEÇÃO IV - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS E PERDAS POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO NO GASODUTO Arts. 519 ao 522
SUBSEÇÃO I - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS OCORRIDAS NO GASODUTO Arts. 519 e 520
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Arts. 521 e 522
CAPÍTULO LXXIV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO Arts. 523 ao 526
CAPÍTULO LXXV - AS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES Arts. 527 ao 529
PARTE 2 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Arts. 1° ao 32
CAPÍTULO I - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO Art. 1°
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ARROZ Arts. 2° ao 4°
CAPÍTULO III - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA Arts. 5° ao 7°
CAPÍTULO IV - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS DA INDÚSTRIA NAVAL E DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL Arts. 8° ao 24
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arts. 8° ao 10
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE DESTE ESTADO PARA HABILITAR-SE A RECEBER MERCADORIA COM DIFERIMENTO E PROMOVER A SAÍDA COM ISENÇÃO OU COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS Arts. 11 ao 15
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO Art. 16
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO Art. 17
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 19 ao 24
CAPÍTULO V - O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO COM POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE Art. 25
CAPÍTULO VI - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE Art. 26
CAPÍTULO VII - DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS Art. 27
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 28
CAPÍTULO IX - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO DESTINADO A VOO DOMÉSTICO Art. 29
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA REMESSA DE MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA OPERADOR LOGÍSTICO DESTE ESTADO Arts. 30 e 31
CAPÍTULO XI - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS Art. 32
PARTE 3 - DOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS DISCIPLINADOS PELO ANEXO VIII
PARTE 4 - MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES
PARTE 5 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS
PARTE 6 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS
ANEXO IX - DA SUSPENSÃO
ANEXO X - DAS ISENÇÕES Partes 1 ao 24
PARTE 1 - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO (a que se refere o art. 151 deste regulamento)
PARTE 2 - INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO (a que se refere o subitem 4.4 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 3 - ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS (a que se refere o item 30 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 4 - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO (a que se refere o item 31 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 5 - MEDICAMENTOS (NOMES GENÉRICOS) (a que se refere a alínea “d” do item 32 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 6 - PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE (a que se refere o item 35 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 7 - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS (a que se refere o item 37 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 8 - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS (a que se refere o item 38 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 9 - PRODUTOS SEMI-ELABORADOS (a que se referem os itens 48, 50 e 61 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 10 - MEDICAMENTOS (a que se refere o item 81 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 11 - PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO (a que se refere o item 86 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 12 - EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA (a que se refere o item 89 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 13 - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (a que se refere o item 94 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 14 - EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (a que se refere o item 95 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 15 - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES (a que se refere o item 110 deste anexo)
PARTE 16 - MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS (a que se refere o item 116 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 17 - ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL (a que se refere o item 124 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 18 - BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS (a que se refere o item 133 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 19 - MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO (a que se refere o item 135 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 20 - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO (a que se refere o item 136 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 21 - PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO (a que se refere o item 161 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 22 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH (a que se refere o item 167 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 23 - MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) (a que se refere o item 188 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 24 - EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES (a que se refere o item 190 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 25 - BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO (a que se refere o item 193 da Parte 1 deste anexo)
PARTE 26 - BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ