Lei Nº 6450 DE 22/09/2023


 Publicado no DOE - AM em 22 set 2023


Revoga a Lei Nº 5645/2021, que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo.


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FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania