Portaria SUTRI Nº 1321 DE 27/09/2023


 Publicado no DOE - MG em 28 set 2023


Altera a Portaria SUTRI Nº 905/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:

"

6 - (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
6 496 ETIRA INJETÁVEL ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAx5ML H (C1) 7896658040191 1057300600010 01/10/2023 a
11/08/2033

".

Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação