Ato COTEPE/ICMS Nº 143 DE 05/10/2023


 Publicado no DOU em 6 out 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 3 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 17 a 22 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

BAHIA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

17

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0001-16

043860432

PETROBAHIA S/A

02.10.23

18

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0003-88

062336904

PETROBAHIA S/A

02.10.23

19

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0004-69

044905116

PETROBAHIA S/A

02.10.23

20

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0007-01

075567103

PETROBAHIA S/A

02.10.23

21

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0006-20

064225365

PETROBAHIA S/A

02.10.23

22

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0011-98

086727398

PETROBAHIA S/A

02.10.23


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA