Publicado no DOU em 6 out 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 3 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 17 a 22 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
"
BAHIA |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
17 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0001-16 |
043860432 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
18 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0003-88 |
062336904 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
19 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0004-69 |
044905116 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
20 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0007-01 |
075567103 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
21 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0006-20 |
064225365 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
22 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0011-98 |
086727398 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA