Publicado no DOE - RJ em 26 out 2023
Estabelece normas para autorização das empresas registradas no DETRO/RJ reforçarem suas frotas em períodos de demanda atípica de usuários e revoga a Portaria DETRO/PRES Nº 1690/2022, que tratava do assunto.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-100005/010053/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - As empresas que operam linhas rodoviárias, tarifas “A” e “AC” poderão, em situações atípicas e desde que previamente autorizadas pelo DETRO/RJ, reforçar as ligações que lhe são permissionadas com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.
Art. 2º - A empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 (dez) dias de antecedência para veículos já cadastrados no DETRO/RJ.
Parágrafo Único - O pedido deverá ser realizado através de requerimento administrativo e enviado ao endereço eletrônico serpro@detro.rj.gov.br, constituído pelos seguintes documentos:
II - o período para utilização dos veículos nas linhas solicitadas;
III - em qual(is) linha(s) pretende operar com os veículos a serem empregados no reforço da frota;
IV - apresentação do “NADA CONSTA” do DETRO/RJ;
V - cópia do seguro de responsabilidade civil, nos termos da Portaria DETRO/PRES nº 790/2006;
VI - cópia do CRLV do veículo, referente ao ano vigente;
VII - cópia do Laudo de Inspeção Técnica ou do Certificado de Segurança Veicular, emitido há no máximo 1 (um) ano por Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO, para veículo com idade superior a 5 (cinco) anos;
VIII - cópia do Certificado de Cronotacógrafo do veículo.
Art. 3° - A autorização de reforço de frota será concedida por 30 (trinta) dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria.
§ 1º - A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até 2 (duas) datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.
§ 2º - Os veículos que já possuírem registro nesta Autarquia e estiverem com a vistoria em dia estarão isentos da realização de inspeção.
Art. 4º - Os veículos autorizados a operar de forma emergencial, deverão portar obrigatoriamente:
I - Selo de Vistoria do DETRO/RJ, colado no lado esquerdo superior do para-brisa;
II - o Certificado de Autorização de Tráfego - CAT, no interior do veículo em local de fácil visibilidade;
III - Tecnologia de Georreferenciamento (GPS), de acordo com a Portaria DETRO/PRES nº 889/08;
Art. 5° - A empresa requerente deverá pagar o valor integral e vigente do Preço de Vistoria e Fiscalização - PVF para cada veículo autorizado a operar.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1.690/2022.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente do DETRO/R