Portaria DETRO/PRES Nº 1758 DE 24/10/2023


 Publicado no DOE - RJ em 26 out 2023


Estabelece normas para autorização das empresas registradas no DETRO/RJ reforçarem suas frotas em períodos de demanda atípica de usuários e revoga a Portaria DETRO/PRES Nº 1690/2022, que tratava do assunto.


Impostos e Alíquotas

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-100005/010053/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - As empresas que operam linhas rodoviárias, tarifas “A” e “AC” poderão, em situações atípicas e desde que previamente autorizadas pelo DETRO/RJ, reforçar as ligações que lhe são permissionadas com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.

Art. 2º - A empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 (dez) dias de antecedência para veículos já cadastrados no DETRO/RJ.

Parágrafo Único - O pedido deverá ser realizado através de requerimento administrativo e enviado ao endereço eletrônico serpro@detro.rj.gov.br, constituído pelos seguintes documentos:

I - as razões do seu pedido;

II - o período para utilização dos veículos nas linhas solicitadas;

III - em qual(is) linha(s) pretende operar com os veículos a serem empregados no reforço da frota;

IV - apresentação do “NADA CONSTA” do DETRO/RJ;

V - cópia do seguro de responsabilidade civil, nos termos da Portaria DETRO/PRES nº 790/2006;

VI - cópia do CRLV do veículo, referente ao ano vigente;

VII - cópia do Laudo de Inspeção Técnica ou do Certificado de Segurança Veicular, emitido há no máximo 1 (um) ano por Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO, para veículo com idade superior a 5 (cinco) anos;

VIII - cópia do Certificado de Cronotacógrafo do veículo.

Art. 3° - A autorização de reforço de frota será concedida por 30 (trinta) dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria.

§ 1º - A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até 2 (duas) datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.

§ 2º - Os veículos que já possuírem registro nesta Autarquia e estiverem com a vistoria em dia estarão isentos da realização de inspeção.

Art. 4º - Os veículos autorizados a operar de forma emergencial, deverão portar obrigatoriamente:

I - Selo de Vistoria do DETRO/RJ, colado no lado esquerdo superior do para-brisa;

II - o Certificado de Autorização de Tráfego - CAT, no interior do veículo em local de fácil visibilidade;

III - Tecnologia de Georreferenciamento (GPS), de acordo com a Portaria DETRO/PRES nº 889/08;

Art. 5° - A empresa requerente deverá pagar o valor integral e vigente do Preço de Vistoria e Fiscalização - PVF para cada veículo autorizado a operar.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1.690/2022.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente do DETRO/R