Publicado no DOE - PE em 27 out 2023
Altera a Portaria SF Nº 130/2010, que estabelece as condições a serem observadas para o credenciamento para não-antecipação do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF nº 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3º do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 130, de 30.7.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º ........................................................................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................................
h) disponibilizar e manter, pelo menos, as seguintes quantidades de empregos diretos, observado o disposto no parágrafo único: (NR)
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Parágrafo único. Para efeito de manutenção do credenciamento, relativamente ao cumprimento do quantitativo mínimo de empregos diretos previsto na alínea “h” do inciso I do caput, o contribuinte deve tomar por base o faturamento anual obtido a cada término de exercício civil, podendo, se necessário, efetuar a contratação de novos empregados até o mês de março do exercício seguinte. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda