Portaria SUTRI Nº 1331 DE 26/10/2023


 Publicado no DOE - MG em 27 out 2023


Altera a Portaria SUTRI Nº 1067/2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os itens 6, 25 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação