Decreto Nº 3470 DE 08/11/2023


 Publicado no DOE - PA em 9 nov 2023


Altera o RICMS/PA, quanto às operações com álcool para fins não-combustíveis.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 689-C. ..............................

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que o produto seja adquirido para emprego em processo de industrialização, exceto se a indústria destinatária usufruir de incentivo fiscal concedido pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, devendo constar no campo observações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) as informações sobre este incentivo fiscal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado