Publicado no DOU em 14 nov 2023
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada pela Circular SECEX Nº 18/2023, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da República Popular da China.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos arts. 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.100448/2022-87 restrito e 19972.100306/2022-10 confidencial, referentes à revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023:
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
16/11/2023 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
06/12/2023 |
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
22/12/2023 |
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
15/01/02024 |
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Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
05/02/2024 |
TATIANA PRAZERES